Pedidos de Acesso/Vistas de Processos CVM
Como Pedir Acesso/Vistas aos processos da CVM
Os pedidos de vistas de Processos Administrativos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) devem ser realizados pelo Protocolo Digital.
Para Processos Administrativos não Sancionadores, deverá selecionar como área destinatária o Centro de Consultas (CDC).
Para Processos Administrativos Sancionadores (PAS), o(a) solicitante deverá selecionar como área destinatária a Gerência de Controle de Processos (GCP).
Pedidos com anonimato:
A CVM respeita e garante o direito à preservação de identidade do requerente. Se você deseja solicitar acesso a informações ou processos administrativos da CVM e optar pela preservação de sua identidade, conforme o Parágrafo único do Art. 12 do Decreto nº 7.724/2012, sua solicitação deve ser feita exclusivamente pela Plataforma Fala.BR.
Análise do Pedido e Prazos de Resposta
A concessão de acesso aos autos dos processos depende de análise pela(s) área(s) técnica(s) CVM responsável(is) por sua condução no momento do pedido.
O prazo para resposta é de até 20 (vinte) dias, prorrogáveis, mediante justificativa, por mais 10 (dez) dias, nos termos da legislação aplicável. Ao receber o resultado da análise, o CDC ou a GCP entrará em contato com o requerente para informar a data de disponibilidade dos autos para acesso.
IMPORTANTE! Condições para Acesso ao Material
No caso de deferimento do pedido o canal principal para o acesso por parte do solicitante será pelo acesso externo ao SEI da CVM.
O requerente deverá efetuar previamente um cadastro de usuário externo pelo link Cadastro de Usuário Externo
E enviar pelo protocolo digital a seguinte documentação:
- Documento de identificação oficial com foto, frente e verso, no qual conste o número do CPF (Exemplos: RG, CNH, OAB, etc.);
- Termo de Declaração de Concordância e Veracidade assinado; (Clique aqui para realizar a assinatura eletrônica de documentos usando o assinador do gov.br).
- Procuração, quando for o caso.
Manual de Credenciamento de Usuário Externo do SEI.
Para Verificação da autenticidade de documentos eletrônicos produzidos pela CVM. Acesse!
Recurso e Prazo
Das decisões proferidas pelas áreas técnicas, ou no caso de omissão de resposta, cabe recurso ou reclamação às instâncias superiores, nos termos do disposto na Resolução CVM nº 48.
Contatos
Processos Administrativos não Sancionadores: Centro de Consultas (CDC)
E-mail: cdc@cvm.gov.br
Telefones: (21) 3554-8677 / 6927 / 8353.
Processos Administrativos Sancionadores (PAS): Gerência de Controle de Processos (GCP)
E-mail: gcp@cvm.gov.br
Telefones: (21) 3554-8495 / 8590 / 8274 / 8692.
LINK
- Resolução CVM nº 48, de 31 de Agosto de 2021: Dispõe sobre a concessão de vista de processos administrativos e sobre os procedimentos de acesso à informação previstos na Lei nº 12.527/2011.