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Denúncia Anônima

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Publicado em 11/11/2020 18h54 Atualizado em 28/03/2024 08h13

LEIA ATENTAMENTE ANTES DE ENVIAR SUA DENÚNCIA ANÔNIMA

Na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a transparência e a integridade são valores fundamentais. Estamos comprometidos em garantir a confiança e a segurança no mercado de capitais brasileiro. Para fortalecer esse compromisso, disponibilizamos um canal dedicado para receber denúncias anônimas, proporcionando a todos uma maneira segura e confidencial de relatar possíveis irregularidades.

 

 ATENÇÃO! RECLAMAÇÕES SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR PARTICIPANTES DE MERCADO REGISTRADOS NA CVM

Se sua intenção é reclamar sobre os serviços prestados por um participante de mercado registrado na CVM (corretoras, assessores, analistas, consultores ou gestores de valores mobiliários), ou sobre o atendimento do Diretor de Relações com Investidores (DRI) das companhias abertas, é crucial obtermos uma perspectiva completa dos eventos, ouvindo todas as partes interessadas. Por isso, é impossível preservar o anonimato, nem seria cabível, uma vez que a empresa ou profissional reclamado precisa saber a identidade do cliente/investidor para avaliar o ocorrido e responder de forma eficaz.

Assim, alertamos que este tipo de reclamação não será tratada pelo canal de denúncias anônimas.

Para este tipo de atendimento, ligue para o número 0800 - 025-8666 (dias úteis, das 8h às 20h) ou utilize o  Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) , disponível em nosso site.

 CANAL DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS: COMO FUNCIONA

 Anonimato Garantido: Entendemos a importância da confidencialidade. Todas as denúncias são tratadas com a máxima discrição, e o anonimato do denunciante é estritamente preservado.

Cumpre-nos alertar, no entanto, que dados do delator (inclusive seu e-mail) poderão ter sua divulgação autorizada ou acessada por terceiros diante de previsão legal, sem o consentimento expresso do delator, quando as informações forem necessárias:

  • ao cumprimento de ordem judicial;
  • à proteção do interesse público e geral preponderante;
  • à defesa de direitos humanos;
  • à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem.

Relatos Abrangentes: Encorajamos a comunicação de qualquer atividade suspeita relacionada ao mercado de valores mobiliários, como fraudes contábeis, ofertas irregulares, manipulação de mercado, insider trading, entre outras práticas ilegais ou antiéticas. Por outro lado, este canal não deve ser usado para informar sobre desconfiança ou suposições, tampouco relatos genéricos.

Assim, para a CVM realizar melhor análise de sua denúncia anônima, é importante:

  • identificar os delatados ou indicá-los de tal forma que sejam identificáveis;
  • identificar as operações e em que período foram realizadas;
  • fundamentar as alegações com documentos ou elementos comprobatórios.

A análise pode ser inviabilizada, caso a denúncia não contenha os requisitos descritos acima.

 

Acompanhamento Profissional:  Nossa equipe de atendimento especializada analisa cuidadosamente todas as denúncias recebidas, e, se verossímeis e contiverem os elementos mínimos descritos acima, as encaminham para as áreas técnicas responsáveis, para ciência da notícia e subsídio em suas atividades de supervisão e fiscalização do mercado.

 

Limitações: Para preservar o anonimato, este tipo de denúncia é tratada pela CVM sem vinculação com o denunciante, o que não permite ao cidadão acompanhar o andamento ou pedir vistas como parte interessada de procedimento administrativo eventualmente aberto para apurar as alegações, que será, em princípio, sigiloso.

COMO DENUNCIAR

A denúncia deve ser enviada para o e-mail: delacao@cvm.gov.br.

Para conferir uniformidade, segurança e efetividade ao tratamento destas manifestações, outros e-mails institucionais da CVM NÃO devem ser utilizados para o encaminhamento deste tipo de denúncia, caso contrário, serão excluídas de pronto.

Alternativamente, você poderá enviar carta com relato legível e documentação que suporte as alegações, sem identificação do remetente, para o endereço: Rua Sete de Setembro, 111, 2° Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP 20050-901.

IMPORTANTE:

Orientamos que denúncias sobre golpes financeiros sejam apresentadas ao Ministério Público, uma vez que a CVM não tem competência para atuar na esfera criminal, nem mesmo quando recebe relatos de vítimas destas fraudes ou estelionatos. É missão exclusiva do Ministério Público promover a ação penal pública e cabe à Polícia Judiciária (a Policia Civil dos Estados e do Distrito Federal) a investigação criminal propriamente dita.

Nesse sentido, orientamos que a vítima registre um Boletim de Ocorrência, podendo realizar uma comunicação diretamente ao Ministério Público do seu Estado (ou no do domicílio do autor da suposta fraude, caso tenha essa informação), encaminhando o máximo de que dispor de documentos e informações sobre o caso, a fim de que as medidas cabíveis venham a ser adotadas pelas autoridades competentes, com a maior brevidade possível. Uma lista com os endereços eletrônicos dos Ministérios Públicos Estaduais pode ser consultada em https://www.cnpg.org.br/index.php/ministerios-publicos-dos-estados  .

SEU PAPEL NA INTEGRIDADE DO MERCADO

Ao utilizar nosso canal de denúncias anônimas ou encaminhar reclamações sobre serviços prestados por participantes de mercado, você desempenha um papel importante na preservação da integridade e na promoção de práticas éticas no mercado de capitais brasileiro.

Entretanto, sua colaboração com o Poder Público na prevenção e repressão aos atos ilícitos não poderá, sob a proteção do anonimato, resvalar em conduta igualmente ilícita e antijurídica.

Portanto, não serão aceitas notícias anônimas que contenham expressões ofensivas ou injuriosas, na medida em que não se deve admitir a garantia do anonimato como instrumento para prática de crimes, em especial, os crimes contra a honra. Denúncias com essas características serão arquivadas de imediato.

Além disso, cumpre-nos informar que constitui crime, punível com reclusão, dar causa à instauração de processo administrativo contra alguém, imputando-lhe atos ilícitos de que o sabe inocente.

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