Denúncia Anônima
LEIA ATENTAMENTE ANTES DE ENVIAR SUA DENÚNCIA ANÔNIMA
Na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a transparência e a integridade são valores fundamentais. Estamos comprometidos em garantir a confiança e a segurança no mercado de capitais brasileiro. Para fortalecer esse compromisso, disponibilizamos um canal dedicado para receber denúncias anônimas, proporcionando a todos uma maneira segura e confidencial de relatar possíveis irregularidades.
Como Funciona:
Anonimato Garantido: Entendemos a importância da confidencialidade. Todas as denúncias são tratadas com a máxima discrição, e o anonimato do denunciante é estritamente preservado.
Cumpre-nos alertar, no entanto, que dados do delator (inclusive seu e-mail) poderão ter sua divulgação autorizada ou acessada por terceiros diante de previsão legal, sem o consentimento expresso do delator, quando as informações forem necessárias:
- ao cumprimento de ordem judicial;
- à proteção do interesse público e geral preponderante;
- à defesa de direitos humanos;
- à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem.
Relatos Abrangentes: Encorajamos a comunicação de qualquer atividade suspeita relacionada ao mercado de valores mobiliários, como fraudes, manipulação de mercado, insider trading, entre outras práticas ilegais ou antiéticas. Por outro lado, este canal não deve ser usado para informar sobre desconfiança ou suposições, tampouco relatos genéricos.
Assim, para a CVM realizar melhor análise de sua denúncia anônima, é importante:
- identificar os delatados ou indicá-los de tal forma que sejam identificáveis.
- identificar as operações e em que período foram realizadas.
- fundamentar as alegações com documentos ou elementos comprobatórios.
A análise pode ser inviabilizada, caso a denúncia não contenha os requisitos descritos acima.
Acompanhamento Profissional: Nossa equipe de atendimento especializada analisa cuidadosamente todas as denúncias recebidas, encaminhando-as para as áreas técnicas responsáveis para ciência e subsídio em suas atividades de supervisão e fiscalização do mercado.
Limitações: Para preservar o anonimato, este tipo de denúncia é tratada pela CVM sem vinculação com o denunciante, o que não permite ao cidadão acompanhar o andamento ou pedir vistas como parte interessada de procedimento administrativo eventualmente aberto para apurar as alegações, que será, em princípio, sigiloso.
COMO DENUNCIAR
A denúncia pode ser enviada para o e-mail: delacao@cvm.gov.br.
Alternativamente, você poderá enviar carta, sem identificação do remetente, para os endereços:
- Rua Sete de Setembro, 111, 2° Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP 20050-901.
- Rua Cincinato Braga, 340, 2° andar, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP 01333-010.
IMPORTANTE: Este canal não deve ser utilizado para encaminhar consultas, reclamações ou pedidos de providências. Para isso, a CVM disponibiliza o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), conforme abaixo.
RECLAMAÇÕES SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR PARTICIPANTES DE MERCADO REGISTRADOS NA CVM
Canal Específico / SAC: Se sua intenção é reclamar sobre os serviços prestados por um participante de mercado registrado na CVM, é crucial obtermos uma perspectiva completa dos eventos, ouvindo todas as partes interessadas.
Processo de Reclamação: Recomendamos que utilize o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) acessível em nosso site para encaminhar reclamações deste tipo. Nesse canal, não é necessário preservar o anonimato, nem seria cabível, uma vez que a empresa reclamada precisa saber a identidade do cliente para avaliar o ocorrido e responder de forma eficaz.
SEU PAPEL NA INTEGRIDADE DO MERCADO
Ao utilizar nosso canal de denúncias anônimas ou encaminhar reclamações sobre serviços prestados por participantes de mercado, você desempenha um papel importante na preservação da integridade e na promoção de práticas éticas no mercado de capitais brasileiro.
Entretanto, sua colaboração com o Poder Público na prevenção e repressão aos atos ilícitos não poderá, sob a proteção do anonimato, resvalar em conduta igualmente ilícita e antijurídica.
Portanto, não serão aceitas notícias anônimas que contenham expressões ofensivas ou injuriosas, na medida em que não se deve admitir a garantia do anonimato como instrumento para prática de crimes, em especial, os crimes contra a honra. Denúncias com essas características serão arquivadas de imediato.
Além disso, cumpre-nos informar que constitui crime, punível com reclusão, dar causa à instauração de processo administrativo contra alguém, imputando-lhe atos ilícitos de que o sabe inocente.