Delação Anônima
ALERTA SOBRE O SIGILO DE DADOS! LEIA ATENTAMENTE ANTES DE ENVIAR SUA DELAÇÃO
Informações enviadas contendo dados do delator, inclusive seu E-MAIL, poderão ter sua divulgação autorizada ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou sem o consentimento expresso de delator quando as informações forem necessárias:
1. Ao Cumprimento de ordem judicial.
2. À Proteção do interesse público e geral preponderante.
3. À defesa de direitos humanos.
4. À realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem.
5. À Prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico.
Enviando a Delação Anônima
A delação pode ser enviada para o e-mail: delacao@cvm.gov.br.
Ao enviar a mensagem, você receberá uma resposta automática confirmando o recebimento de sua delação. Não será possível o acompanhamento de sua delação, tampouco, a CVM enviará resposta sobre o resultado do procedimento, que será, em princípio, sigiloso.
Alternativamente, você poderá enviar carta, SEM A IDENTIFICAÇÃO DO REMETENTE, para os endereços:
- Rua Sete de Setembro, nº 111/2° Andar – Centro, CEP 20050-901 – Rio de Janeiro/RJ.
- Rua Cincinato Braga, 340 - 2° andar - Bela Vista CEP. 01333-010 - São Paulo/SP.
Sobre a Análise da CVM
Para a CVM realizar melhor análise de sua delação, é importante:
- Identificar os delatados ou indicá-los de tal forma que sejam identificáveis.
- Identificar as operações e em que período foram realizadas.
- Fundamentar alegações com documentos comprobatórios.
A análise de sua delação pode ser inviabilizada, caso a delação não contenha os requisitos descritos acima. A opção de não identificar-se não permite o acompanhamento do procedimento, e, em alguns casos, pode inviabilizar a apuração da conduta delatada. Caso queira acompanhar sua demanda, você deve utilizar o SAC-CVM.
Importante
Sua colaboração com o Poder Público na prevenção e repressão aos atos ilícitos não poderá, sob a proteção do anonimato, resvalar em conduta igualmente ilícita e antijurídica.
Portanto, não serão aceitas notícias anônimas que contenham expressões ofensicas ou injuriosas, na medida em que não se deve admitir a garantia do anonimato como insturmento para prática de crimes, em especial, os crimes contra a honra. Delações com essas características serão arquivadas de plano.
Atenção!
Esse canal não deve ser usado para informar sobre desconfiança, suposições ou pedidos de providências. Caso queira encaminhar consultas ou reclamações, a CVM disponibiliza o SAC-CVM.