Serviço de Informação ao Cidadão (SIC da CVM)
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracias. O SIC é destinado a pedidos de informações da CVM, nos termos da Lei de Acesso à Informação.
Agora, o Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC) está integrado ao Fala.BR. Desenvolvido pela
Controladoria-Geral da União (CGU), a plataforma permite aos cidadãos fazer pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria num único local.
Para realizar um pedido, acesse o Fala.BR.
O Portal CVM disponibiliza ainda ao cidadão o download dos Formulários de Solicitação de Informação. As versões para impressão seguem abaixo:
- Formulário para pedido de Acesso à Informação – Pessoa Natural
- Formulário para pedido de Acesso à Informação – Pessoa Jurídica
- Formulário para Recurso – Pessoa Natural
- Formulário para Recurso – Pessoa Jurídica
- Formulário para Reclamação – Pessoa Natural
- Formulário para Reclamação – Pessoa Jurídica
Os endereços e telefones do SIC da Comissão de Valores Mobiliários para contato seguem abaixo:
- SIC – São Paulo
Rua Cincinato Braga, 340, 2º andar - Edifício Delta Plaza - CEP 01333-010, São Paulo/SP
Telefones: (11) 2146-2094 ou (11) 2146-2082.
- SIC – Rio de Janeiro
Rua Sete de Setembro, 111, 2° andar, Centro - CEP 20050-901, Rio de Janeiro/RJ
Horário de Funcionamento: 10h às 12h30 e das 14h30 às 17h.
Quando o atendimento protocolado pelo SIC da CVM não for imediato, o prazo para resposta é de até 20 dias, prorrogáveis, mediante justificativa, por mais 10 dias.
Na CVM, a gestão do SIC é de responsabilidade da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), cabendo ao Superintendente-Geral (SGE), autoridade de monitoramento da LAI na CVM, o monitoramento da aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Os nomes e dados de contato dos titulares da SGE e da SOI podem ser consultados em: https://www.gov.br/cvm/pt-br/acesso-a-informacao-cvm/institucional/estrutura
As estatísticas do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a que se referem os arts. 30, III (quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos, indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes), e 40, II (sobre o seu cumprimento), da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), podem ser visualizados neste painel.
Sobre a Lei de Acesso a Informação
A Lei 12.527/11, Lei de Acesso à Informação (LAI), regula o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16/05/2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito à informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:
- Acesso é a regra; o sigilo é a exceção (divulgação máxima)
- Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação)
- Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)
- Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)
- Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa)
- Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)
É importante lembrar que o Superintendente Geral da Autarquia é a autoridade de monitoramento da LAI no âmbito da CVM.
Atenção
Caso sua consulta esteja relacionada à qualidade do serviço prestado pelos servidores da CVM, o canal adequado para sua protocolização é a Ouvidoria.
Para denúncias e reclamações contra participantes de mercado, utilize o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC.
Links importantes
Manual do Fala.BR - Guia do Usuário