FAQ
1. O que é desintrusão de terra indígena?
A desintrusão em terra indígena é uma medida que promove a retirada de invasores, ocupações e coíbe toda atividade ilegal promovida por criminosos dentro do território. É uma medida coordenada pelo Governo Federal para cumprir o que determina a Constituição Federal e assegurar os direitos dos povos indígenas e a proteção ambiental.
2. Qual o objetivo da desintrusão?
Garantir os direitos da população indígena ao território que a ela pertence, permitindo, assim, que a organização social, os costumes, a língua, as crenças, as tradições sejam resguardadas e respeitadas, conforme assegura a Constituição Federal.
O processo também tem como intuito a proteção territorial e de suas riquezas naturais – fauna, flora, rios e minérios.
3. O que diz a Constituição de 1988 sobre o tema?
O artigo 231 da Constituição Federal de 1988 diz que são reconhecidos aos povos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
O parágrafo 1º detalha que terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são as por eles habitadas em caráter permanente, as usadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
O parágrafo 2º especifica que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas se destinam à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
O parágrafo 6º diz que são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere o artigo 231, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União.
4. Qual a base legal para essa ação?
Além da Constituição Federal, que reconhece aos povos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, a Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau foi homologada pelo Decreto Presidencial n° 275, de 30 de outubro de 1991.
5. A ação de desintrusão da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau é uma iniciativa do Governo Federal?
As medidas de proteção e desintrusão das terras indígenas são de responsabilidade do Governo Federal, em articulação com mais de 20 ministérios, órgãos e agências federais.
A operação também atende a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), no curso da ADPF nº 709, que elencou inicialmente sete terras indígenas nas quais o Estado brasileiro deveria promover a desintrusão nos territórios e adotar medidas de proteção da vida, da saúde e da segurança das comunidades indígenas.
O Governo Federal, portanto, além de atuar conforme sua responsabilidade, protegendo o território indígena e seu povo, também cumpre a determinação da justiça brasileira.
6. Por que a terra indígena é alvo de desintrusão?
A Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau (TIURU) enfrenta ameaças fundiárias e conflitos decorrentes de atividades de grilagem e pressão por invasão. Essas questões se refletem em ações danosas ao meio ambiente, como extração ilegal de madeira e loteamento para fins de comercialização; e aos indígenas, tendo sido registrados episódios de violências e intimidações a lideranças do território. Na região também foi registrada a presença de povos indígenas isolados, o que intensifica a necessidade de proteção e salvaguarda do território.
7. Como será feita a desintrusão?
A desintrusão da TIURU será realizada de forma integrada e coordenada pelo Governo Federal em diferentes fases. O trabalho conta com permanente diálogo com as lideranças indígenas.
A operação é iniciada com ações de fiscalização e controle na região e com a presença massiva de agentes federais na TI para combater as atividades ilegais. Após a fase ostensiva, uma nova fase é iniciada, com o fortalecimento de políticas públicas para que o território e as comunidades indígenas sigam sob proteção permanente e com pleno e único usufruto por parte dos indígenas.
8. Quais são os principais crimes e o que se espera com a desintrusão de modo geral, para além de assegurar um ambiente seguro e sustentável aos indígenas?
Os principais ilícitos registrados na Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau são:
- Grilagem de terras;
- Pressão por invasão do território);
- Desmatamento para fins de agropecuária;
- Extração ilegal de madeira.
A operação busca:
a. Retirar pacificamente invasores;
b. Proteger a vida e os direitos dos povos indígenas, garantindo o uso exclusivo da terra pelas comunidades originárias;
c. Reforçar a soberania do Estado sobre áreas sob pressão ilegal;
d. Preservar a floresta e os recursos naturais;
e. Combater a grilagem, o desmatamento e demais crimes ambientais;
d. Realizar a repressão aos crimes ambientais no interior da TI;
e. Inutilizar instalações, maquinários e acessos que possibilitem a retomada de atividades ilícitas;
f. Realizar o monitoramento, subsequente à desintrusão, de modo a evitar o retorno de invasores.
9.Qual é o impacto da desintrusão na vida cotidiana dos indígenas?
Garantir o usufruto exclusivo do território e o bem-estar social e cultural às comunidades indígenas.
10. Quais os órgãos públicos envolvidos na operação?
- Casa Civil da Presidência da República
- Secretaria-Geral da Presidência da República
- Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República
- Advocacia-Geral da União
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Ministério da Defesa
- Ministério do Meio Ambiente
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Ministério dos Povos Indígenas
- Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Estado Maior das Forças Armadas
- Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai
- Incra
- Ibama
- ICMBio
- Polícia Federal
- Força Nacional de Segurança Pública
- Polícia Rodoviária Federal
- Agência Brasileira de Inteligência – Abin
- Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam