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FAQ

Perguntas e Respostas
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Publicado em 08/09/2025 20h06 Atualizado em 10/09/2025 14h45

1. O que é desintrusão de terra indígena?

A desintrusão em terra indígena é uma medida que promove a retirada de invasores, ocupações e coíbe toda atividade ilegal promovida por criminosos dentro do território. É uma medida coordenada pelo Governo Federal para cumprir o que determina a Constituição Federal e assegurar os direitos dos povos indígenas e a proteção ambiental.

2. Qual o objetivo da desintrusão?

Garantir os direitos da população indígena ao território que a ela pertence, permitindo, assim, que a organização social, os costumes, a língua, as crenças, as tradições sejam resguardadas e respeitadas, conforme assegura a Constituição Federal.

O processo também tem como intuito a proteção territorial e de suas riquezas naturais – fauna, flora, rios e minérios.

3. O que diz a Constituição de 1988 sobre o tema?

O artigo 231 da Constituição Federal de 1988 diz que são reconhecidos aos povos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

O parágrafo 1º detalha que terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são as por eles habitadas em caráter permanente, as usadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

O parágrafo 2º especifica que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas se destinam à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

O parágrafo 6º diz que são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere o artigo 231, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União.

4. Qual a base legal para essa ação?

Além da Constituição Federal, que reconhece aos povos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, a Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau foi homologada pelo Decreto Presidencial n° 275, de 30 de outubro de 1991.

5. A ação de desintrusão da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau é uma iniciativa do Governo Federal?

As medidas de proteção e desintrusão das terras indígenas são de responsabilidade do Governo Federal, em articulação com mais de 20 ministérios, órgãos e agências federais.

A operação também atende a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), no curso da ADPF nº 709, que elencou inicialmente sete terras indígenas nas quais o Estado brasileiro deveria promover a desintrusão nos territórios e adotar medidas de proteção da vida, da saúde e da segurança das comunidades indígenas.

O Governo Federal, portanto, além de atuar conforme sua responsabilidade, protegendo o território indígena e seu povo, também cumpre a determinação da justiça brasileira.

6. Por que a terra indígena é alvo de desintrusão?

A Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau (TIURU) enfrenta ameaças fundiárias e conflitos decorrentes de atividades de grilagem e pressão por invasão. Essas questões se refletem em ações danosas ao meio ambiente, como extração ilegal de madeira e loteamento para fins de comercialização; e aos indígenas, tendo sido registrados episódios de violências e intimidações a lideranças do território. Na região também foi registrada a presença de povos indígenas isolados, o que intensifica a necessidade de proteção e salvaguarda do território.

7. Como será feita a desintrusão?

A desintrusão da TIURU será realizada de forma integrada e coordenada pelo Governo Federal em diferentes fases. O trabalho conta com permanente diálogo com as lideranças indígenas.

A operação é iniciada com ações de fiscalização e controle na região e com a presença massiva de agentes federais na TI para combater as atividades ilegais. Após a fase ostensiva, uma nova fase é iniciada, com o fortalecimento de políticas públicas para que o território e as comunidades indígenas sigam sob proteção permanente e com pleno e único usufruto por parte dos indígenas.

 

8. Quais são os principais crimes e o que se espera com a desintrusão de modo geral, para além de assegurar um ambiente seguro e sustentável aos indígenas?

Os principais ilícitos registrados na Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau são:

  • Grilagem de terras;
    • Pressão por invasão do território);
    • Desmatamento para fins de agropecuária;
    • Extração ilegal de madeira.

A operação busca:

a. Retirar pacificamente invasores;

b. Proteger a vida e os direitos dos povos indígenas, garantindo o uso exclusivo da terra pelas comunidades originárias;

c. Reforçar a soberania do Estado sobre áreas sob pressão ilegal;

d. Preservar a floresta e os recursos naturais;

e. Combater a grilagem, o desmatamento e demais crimes ambientais;

d. Realizar a repressão aos crimes ambientais no interior da TI;

e. Inutilizar instalações, maquinários e acessos que possibilitem a retomada de atividades ilícitas;

f. Realizar o monitoramento, subsequente à desintrusão, de modo a evitar o retorno de invasores.

9.Qual é o impacto da desintrusão na vida cotidiana dos indígenas?

Garantir o usufruto exclusivo do território e o bem-estar social e cultural às comunidades indígenas.

10. Quais os órgãos públicos envolvidos na operação?

  • Casa Civil da Presidência da República
  • Secretaria-Geral da Presidência da República
  • Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República
  • Advocacia-Geral da União
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • Ministério da Defesa
  • Ministério do Meio Ambiente
  • Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • Ministério dos Povos Indígenas
  • Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
  • Ministério do Trabalho e Emprego
  • Estado Maior das Forças Armadas
  • Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai
  • Incra
  • Ibama
  • ICMBio
  • Polícia Federal
  • Força Nacional de Segurança Pública
  • Polícia Rodoviária Federal
  • Agência Brasileira de Inteligência – Abin
  • Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam
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