Programa de Gestão e Desempenho
A Casa Civil da Presidência da República autorizou a implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), por meio da Portaria nº 659, de 8 de novembro de 2021.
O Programa de Gestão e Desempenho abrange o exercício de atividades cujos resultados possam ser efetivamente mensurados, e cuja execução possa ser realizada pelo participante, tanto nas dependências do órgão (modalidade presencial), quanto remotamente (modalidade teletrabalho).
Confira abaixo os órgãos da Casa Civil que já publicaram as portarias de regulamentação interna do Programa de Gestão :
- Secretaria de Administração - PORTARIA SA Nº 129, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
- Secretaria de Controle Interno - PORTARIA CISET Nº 23, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
- Secretaria-Executiva da Casa Civil - PORTARIA SE Nº 1, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
- Gabinete do Ministro da Casa Civil - PORTARIA Nº 1, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
- Assessoria Especial da Casa Civil - PORTARIA Nº 1, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
- Secretaria Especial de Análise Governamental da Casa Civil - PORTARIA SAG/CC/PR Nº 2, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Confira: Página do Ministério da Gestão e Inovação sobre o PGD