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Covid-19
Ampliada a lista de exportação proibida de produtos médicos de combate à pandemia
Em abril de 2020 foi sancionada a Lei nº 13.993, que proibiu a exportação de produtos auxiliares ao combate da Covid-19
O presidente da República, Jair Bolsonaro, alterou o Decreto nº 10.407, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à pandemia da Covid-19 no País.
O Decreto nº 10.407 permite a autorização excepcional da exportação dos produtos desde que o atendimento das necessidades da população brasileira não seja impactado. Porém, no atual momento, as autoridades de saúde competentes julgam necessária a inclusão de novos itens (agulhas, seringas e diluentes) no rol constante do anexo do referido decreto de modo a dotar o Plano Nacional de Imunizações (PNI) dos insumos necessários à realização de todas as etapas de vacinação programadas, sem prejuízo do Plano de Vacinação contra a Covid-19.
O novo decreto se alinha às regras e princípios constitucionais ligados à proteção da saúde como direito fundamental ao adotar medida para a preservação da saúde da população brasileira e garantir a atuação do Poder Público. Ao mesmo tempo, a iniciativa possibilita, quando não houver prejuízo ao abastecimento do sistema de saúde nacional, o atendimento da demanda de outros países e a minimização do impacto da restrição à exportação sobre os negócios do setor privado brasileiro, mantendo o necessário equilíbrio entre saúde e economia.
Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República