Informações classificadas- teste página
Conforme dispõe o art. 23 da Lei nº 12.527, de 2011 (a Lei de Acesso à Informação), são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I. pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II. prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III. pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV. oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V. prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI. prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII. pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII. comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
A informação poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação são:
a- ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos, prorrogável por igual período;
b- secreta: 15 (quinze) anos;
c- reservada: 5 (cinco) anos.
O art. 45 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a LAI, determina que os órgãos da Administração disponibilizem os róis anuais de classificação e desclassificação de informações. Acesse abaixo os róis da Casa Civil:
Relatórios Estatísticos
Clique aqui para acessar o relatório estatístico com o quantitativo total de informações classificadas e desclassificadas pela Casa Civil.
Formulários - Pedido de desclassificação de informação
Caso o interessado deseje solicitar a desclassificação de determinada informação, basta preencher um dos formulários abaixo e enviá-lo ao Serviço de Informação ao Cidadão da Presidência da República.
Endereço para correspondência ou protocolo físico: Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, Anexo I, Ala B, Sala 107, Brasília/DF, CEP 70150-900, das 09h00 às 18h00.
E-mail: sicpr@presidencia.gov.br
- Formulário de pedido de desclassificação – Pessoa física
- Formulário de pedido de desclassificação – Pessoa jurídica
Em caso de negativa ao pedido de desclassificação, é possível interpor recurso ao Ministro de Estado ou à autoridade com as mesmas prerrogativas, por meio do envio de um dos formulários seguintes:
- Formulário de recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa física
- Formulário de recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa jurídica
Em caso de indeferimento do recurso, o interessado poderá recorrer à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, por meio do envio do formulário de recurso e documentos comprobatórios da avaliação prévia do pedido de desclassificação pelo órgão classificador abaixo à Secretaria-Executiva da Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
Endereço para correspondência: Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, Anexo I, Sala C-4, Brasília/DF, CEP 70150-900.