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NOTA OFICIAL
PAD Burareiro e Desintrusão da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau (RO)
O Governo Federal esclarece que, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal, o Plano Integrado de Desintrusão da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau deve ser iniciado imediatamente, “salvo na região do Assentamento Burareiro”.
“A remoção de invasores não atingirá os moradores do Assentamento Dirigido do Burareiro até a conclusão da análise do caso pela Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ”, conforme decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no Supremo Tribunal Federal.
Como noticiado anteriormente, o CNJ iniciou no final do mês de agosto as tratativas em busca de uma solução consensual a respeito da sobreposição na Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau com lotes do projeto de assentamento. Os trabalhos estão sendo conduzidos pelo Poder Judiciário, em diálogo com as partes do processo (mais informações: https://www.cnj.jus.br/comissoes-de-solucoes-fundiarias-iniciam-dialogo-para-mediacao-em-terra-indigena-em-ro).
A execução do Plano Integrado de Desintrusão da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau foi homologada pelo ministro Barroso em decisão do último dia 4 de setembro de 2025.