Instrumentos legais

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Instrumentos Legais

Desde a sua fundação, a OCDE tem desenvolvido diretrizes e padrões para o aperfeiçoamento de políticas públicas. Atualmente, conta com 247 instrumentos legais que pertencem a 5 categorias distintas: Decisões, Recomendações, Declarações, Entendimentos e Acordos Internacionais.
Esses instrumentos são elaborados no âmbito dos comitês técnicos e aprovados pelo Conselho de Ministros. A seguir, são apresentadas as 5 categorias de instrumentos e suas respectivas características: instrumentos legais que pertencem a 5 categorias distintas: Decisões, Recomendações, Declarações, Entendimentos e Acordos Internacionais.
Decisões (Decisions): atos juridicamente vinculantes, ou seja, implicam obrigatoriedade de implementação por parte de todos países membros da OCDE.
Recomendações (Recommendations): atos que, apesar de não serem juridicamente vinculantes, representam a vontade política dos países membros e, como tal, impõem forte incentivo para a sua implementação.
Declarações (Declarations): atos que estabelecem compromissos políticos, mas não possuem caráter vinculante.
Entendimentos (Arrangements and Understandings): atos que não são oriundos da OCDE, porém foram negociados e adotados pela Organização. Não são atos vinculantes.
Acordos Internacionais (International Agreements - Conventions): são tratados internacionais construídos no âmbito da Organização. São juridicamente vinculantes para os países membros.
Para conhecer os instrumentos legais da OCDE, clique aqui.




