Programa de Gestão e Desempenho
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD), instituído pelo Decreto nº 11.072/2022 e regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, é um instrumento de gestão que tem como propósito a melhoria do desempenho organizacional.
Com foco em modernizar a gestão do trabalho, alinhando a vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais, o Programa demanda novas formas de planejamento baseadas em metas e entregas. Com isso, possibilita a realização do trabalho em diferentes modalidades: presencial, teletrabalho parcial ou teletrabalho integral, as quais são condicionadas à compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo agente público e à ausência de prejuízo para a administração.
A Casa Civil da Presidência da República autorizou a implementação do PGD, por meio da Portaria nº 659, de 8 de novembro de 2021. Atualmente, o Programa encontra-se instituído na Secretaria de Administração, da Secretaria-Executiva da Casa Civil, conforme Portaria SA/SE/CC nº 164, de 22 de maio de 2024.
NORMAS GERAIS
Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 – Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho – PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 – Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho – PGD.
Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52/2023 – Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas às regras de gestão de pessoas no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
Instrução Normativa Conjunta Seges-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024 - Altera a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.
SISTEMA DE GESTÃO DO PGD
No âmbito da Presidência da República foi desenvolvido internamente o Sistema SISPGDPR, com o objetivo de monitorar o programa e dar suporte à gestão para acompanhamento e controle do alcance dos resultados.
Com a finalidade de garantir o desempenho do PGD, o sistema integra todas as etapas previstas no ciclo PGD, em conformidade com as exigências legais e normativas em vigor, contemplando:
- Elaboração e aprovação do Plano de Entregas da Unidade de Execução: a elaboração e aprovação desse documento é o que viabiliza a participação dos integrantes da equipe no PGD.
- Elaboração e pactuação dos Planos de Trabalho dos participantes: é considerado participante do PGD o agente público que possui Plano de Trabalho devidamente pactuado com a chefia imediata no SISPGDPR.
- Execução e monitoramento do Plano de Trabalho dos participantes: o participante deve registrar a execução dos seus trabalhos no SISPGDPR para viabilizar o monitoramento e a avaliação do seu Plano de Trabalho pela chefia imediata.
- Avaliação do Plano de Trabalho do participante: a chefia imediata deve realizar a avaliação dos Planos de Trabalho dos participantes do PGD da sua equipe.
- Avaliação do Plano de Entregas da Unidade de Execução: ao final do período de vigência, o Plano de Entregas deve ser avaliado pela chefia imediatamente superior ao chefe da Unidade de Execução.
OBJETIVOS E RESULTADOS DO PGD
No âmbito da Presidência da República, o Programa tem cumprido com objetivos propostos, sendo os principais:
- Promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas;
- Estimular a cultura de planejamento institucional;
- Aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos;
- Contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes;
- Atrair e reter talentos.
No exercício de 2025, participam do PGD 21 Unidades de Execução no âmbito da Secretaria de Administração da Casa Civil. Além disso, foram pactuadas 251 entregas, as quais se encontram em fase de execução.
Como catalisador da cultura de planejamento institucional, o PGD estimula que cada área participante da Secretaria de Administração defina suas entregas e estabeleça metas claras a serem cumpridas. Definir metas, monitorar a execução e avaliar os resultados, por meio dos instrumentos do Plano de Trabalho e do Plano de Entregas, fortalece não apenas o desempenho do servidor, como o consequente desempenho institucional.
REDE PGD
A Rede PGD é o grupo de representantes de órgãos e entidades da administração pública federal junto ao Comitê Executivo do PGD. Os representantes indicados são responsáveis por: auxiliar no monitoramento do PGD; representar a Casa Civil junto ao Comitê Executivo do PGD; atuar na rede colaborativa; e disseminar informações do PGD. Os representantes na Rede PGD da Casa Civil são:
- Titular: Álvaro Henrique Baggio – Diretor de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil
- Suplente: Paula Karlleyne Queiroz Oliveira - Coordenadora-Geral de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil
A Divisão de Apoio a Programas de Gestão e Desenvolvimento Organizacional, pertencente à Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP/SA/SE/CC), está à disposição para esclarecimentos de dúvidas por meio do e-mail programadegestao@presidencia.gov.br.
Outras informações a respeito da Rede PGD podem ser acessadas no Portal PGD, disponibilizado na página eletrônica do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Confira: Página do Ministério da Gestão e Inovação sobre o PGD