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BOLSISTAS NO EXTERIOR
Portaria designa comissão avaliadora para edital de novação
Publicada nesta terça-feira, 8 de abril, a Portaria nº 82/2025, que designa a comissão responsável pela análise de mérito acadêmico-científico-tecnológico no âmbito do Edital nº 15/2024 - Novação de Bolsistas e Ex-bolsistas no Exterior.
Novação é um mecanismo jurídico que permite a criação de uma ou mais obrigações em substituição à obrigação de ex-beneficiários de bolsas no exterior em retornar e permanecer no território brasileiro em período não inferior à vigência da bolsa. É uma forma de pagamento indireto, prevista no Código Civil. Nesse caso, a novação vale para os beneficiários da CAPES no exterior.
Como via de regra, os bolsistas em outros países têm a obrigação de retorno e permanência no Brasil por período equivalente ao da bolsa no exterior. O edital para a Política de Novação permite a substituição das dívidas e a repactuação das obrigações desses pesquisadores com a CAPES.
Para isso, o interessado deve demonstrar que a permanência fora do Brasil tem relevância estratégica para a educação, a ciência, a tecnologia e a inovação do País. É uma forma de regularizar a situação de pessoas residentes fora do País e de permitir que elas continuem a contribuir com a ciência brasileira.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
(Brasília – Redação CGCOM/CAPES)
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