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CAPES tem novo estatuto e cria área de informação científica

- Imagem: Logomarca da CAPES (CAPES)
O governo federal publicou nesta segunda-feira, 29 de dezembro, o Decreto nº 12.802/2025. O documento traz o novo estatuto da CAPES/MEC, que passa a valer a partir da terça, 30. A estrutura da agência federal responsável pela pós-graduação stricto sensu e pela formação de professores da educação básica será fortalecida com a criação de áreas relacionadas à informação científica e à inovação em educação aberta.
Para a presidente da CAPES/MEC, Denise Pires de Carvalho, o novo estatuto aprimora e atualiza o papel da agência no auxílio à formulação de políticas públicas para o Ministério da Educação. “Vamos investir, ainda mais, em estudos e atividades que contribuam para o desenvolvimento educacional do país, promovam a comunicação e a disseminação da informação científica e que planejem ações para a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério”, destaca.
Com o novo estatuto, fica criada a Diretoria de Informação Científica e Estudos Avançados, que terá como uma das principais atividades a coordenação do Portal de Periódicos e de outras plataformas de acesso aberto e de divulgação da produção científica e educacional brasileira. Também será responsável pela divulgação e popularização da ciência e pela realização de análises de dados e dos programas da CAPES/MEC com o objetivo de propor políticas e ações para melhorar a capacidade operacional, tecnológica e de inovação.
A Diretoria de Educação a Distância (DED) é reformada e passa a se chamar de Diretoria de Articulação e Inovação em Educação Aberta, ampliando as suas competências. A área vai promover e induzir o aprimoramento, a proposição e a disseminação de tecnologias inovadoras nos contextos educacionais, por meio de programas estratégicos na educação superior, profissional e tecnológica.
A diretoria continua responsável pelas atividades da Universidade Aberta do Brasil (UAB), realizadas em parceria com instituições públicas de ensino superior, e vai promover a disseminação de tecnologias educacionais inovadoras com vistas ao aprimoramento dos profissionais da educação básica e de agentes públicos. Também subsidiará a formulação de políticas e implementará programas de formação inicial e continuada de profissionais para setores estratégicos.
A Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica (DEB), por sua vez, passa a ter a Coordenação-Geral de Gestão da Informação e Avaliação de Programas. Já as diretorias de Avaliação da Pós-Graduação, de Programas e Bolsas no País, de Relações Internacionais, de Gestão e de Tecnologia da Informação continuam a executar as mesmas atividades.
Outra novidade trazida pelo estatuto é a criação da Câmara Recursal das Decisões dos Conselhos Técnico-Científicos da Educação Superior (CTC-ES) e da Educação Básica (CTC-EB). Antes, a decisão era atribuição do ocupante da Presidência da CAPES/MEC. Agora, passa a ser um colegiado com participação do dirigente, deixando de ser monocrática.
A Câmara será composta por quatro especialistas em avaliação da pós-graduação stricto sensu e por três em educação básica, indicados pelo Conselho Superior da CAPES. Também terá como integrantes três especialistas em formação de pessoal de nível superior, indicados pela Diretoria-Executiva da agência.
O Decreto reestrutura a composição do Conselho Superior, do CTC-ES e do CTC-EB, a fim de aumentar a representatividade das instituições e entidades que colaboram com a CAPES/MEC, enriquecer o diálogo e aperfeiçoar a elaboração de políticas públicas voltadas à formação de pessoal de nível superior. Na nova composição do Conselho Superior foi incluído um servidor efetivo do quadro permanente da Coordenação, em exercício da Fundação, consolidando a representatividade nas decisões do Conselho.
Confira a nova estrutura da CAPES/MEC.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
(Brasília – Redação CGCOM/CAPES)
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