Base jurídica da estrutura organizacional e das competências

Base jurídica da estrutura organizacional e das competências

DECRETO Nº 12.802, DE 26 DE DEZEMBRO 2025

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Capes para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) dois CCE 1.13;

c) um CCE 2.13;

d) sete CCE 2.10; e

e) três CCE 2.02; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Capes:

a) um CCE 1.10;

b) duas FCE 1.15;

c) quatro FCE 1.13;

d) dez FCE 1.10;

e) três FCE 1.07;

f) três FCE 1.06;

g) duas FCE 2.13;

h) sete FCE 2.10;

i) seis FCE 2.07; e

j) duas FCE 2.05.

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto da Capes.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2025.

Brasília, 26 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

Cilair Rodrigues de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2025

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