Perguntas e Respostas
Publicado em
24/04/2026 15h04
O que é a Corregedoria?
A Corregedoria tem como função fiscalizar o cumprimento das normas pelos servidores públicos e pelas pessoas jurídicas, especialmente quando há suspeita de violação da Lei nº 8.112/1990 ou da Lei nº 12.846/2013. A Corregedoria da CAPES está descrita na Portaria CAPES nº 48, de 19 de fevereiro de 2024, e compreende, sobretudo, as atividades investigativas, que envolvem a análise de denúncias e representações, e as atividades processuais, que envolvem a instauração ou promoção de processos disciplinares.
Quais são as diretrizes básicas da Corregedoria?
A Corregedoria investiga denúncias e representações de irregularidades, bem como a conduta de funcionários públicos e entidades jurídicas ligados à instituição. Além disso, é responsável por aplicar sanções disciplinares, promover ações preventivas contra infrações e assegurar o cumprimento das normas e leis relevantes.
A Corregedoria investiga denúncias e representações de irregularidades, bem como a conduta de funcionários públicos e entidades jurídicas ligados à instituição. Além disso, é responsável por aplicar sanções disciplinares, promover ações preventivas contra infrações e assegurar o cumprimento das normas e leis relevantes.
A Corregedoria pode ser comparada a três funções distintas: a investigação, que se assemelha ao trabalho da Polícia; a acusação, que se assemelha às funções desempenhadas pelo Ministério Público; e a função processual, que se assemelha às atividades judiciais.
Qual a forma de fazer uma denúncia à Corregedoria?
Para registrar uma denúncia, utilize o canal oficial da Ouvidoria, o Fala.Br. Além disso, a Corregedoria da CAPES dispõe de outros meios de comunicação, como telefone (61-2022-6025) e e-mail (corregedoria@capes.gov.br), para esclarecer dúvidas e fornecer informações sobre situações específicas. É assegurada a confidencialidade do denunciante em todos os casos.
Para registrar uma denúncia, utilize o canal oficial da Ouvidoria, o Fala.Br. Além disso, a Corregedoria da CAPES dispõe de outros meios de comunicação, como telefone (61-2022-6025) e e-mail (corregedoria@capes.gov.br), para esclarecer dúvidas e fornecer informações sobre situações específicas. É assegurada a confidencialidade do denunciante em todos os casos.
Qual o procedimento de uma investigação na Corregedoria?
A investigação é geralmente iniciada após o recebimento de uma denúncia, representação ou identificação de uma possível irregularidade. Em seguida, é aberto um processo investigativo denominado Investigação Preliminar Sumária – IPS para a análise da questão.
Nesta investigação, serão realizadas coletas de dados, depoimentos e análise de documentos que permitirão compreender a suposta irregularidade apontada.
A investigação é geralmente iniciada após o recebimento de uma denúncia, representação ou identificação de uma possível irregularidade. Em seguida, é aberto um processo investigativo denominado Investigação Preliminar Sumária – IPS para a análise da questão.
Nesta investigação, serão realizadas coletas de dados, depoimentos e análise de documentos que permitirão compreender a suposta irregularidade apontada.
O que é Investigação Preliminar Sumária – IPS?
Art. 40 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022: A Investigação Preliminar Sumária – IPS constitui procedimento investigativo de caráter preparatório no âmbito correcional, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, que objetiva a coleta de elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de processo correcional.
Art. 40 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022: A Investigação Preliminar Sumária – IPS constitui procedimento investigativo de caráter preparatório no âmbito correcional, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, que objetiva a coleta de elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de processo correcional.
O que é Processo Administrativo Disciplinar – PAD?
Art. 75 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022: O Processo Administrativo Disciplinar – PAD é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Art. 75 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022: O Processo Administrativo Disciplinar – PAD é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.