Como realizar uma denúncia
Sou um cidadão, como posso denunciar uma irregularidade?
O termo “denúncia” se refere à peça apresentada por particular (cidadão ou pessoa jurídica), noticiando à Administração Pública o suposto cometimento de irregularidade associada ao exercício de cargo público.
No Governo Federal, as denúncias, reclamações, elogios e sugestões seguem em forma de manifestações que devem ser registrada na plataforma Fala.BR
Sou servidor, como posso denunciar uma irregularidade?
A expressão “representação funcional” ou, simplesmente, “representação”, refere-se à peça escrita apresentada por servidor público, como cumprimento de seu legal de informar à autoridade competente quando toma conhecimento de suposta irregularidade cometida por qualquer servidor, ou de ato ilegal omissivo ou abusivo por parte de autoridade, associados, ainda que indiretamente, ao exercício de cargo.
Em regra, a representação deve conter a identificação do representante e do representado, a indicação precisa da suposta irregularidade (associada ao exercício do cargo) e das provas já disponíveis. As informações serão tratadas com a devida restrição requerida ao caso.
As representações podem ser encaminhadas por e-mail no endereço corregedoria@capes.gov.br.
Para os servidores públicos federais, a representação acerca de irregularidades é um dever funcional previsto no art. 116, VI, XII e parágrafo único da Lei nº 8.112/90.
O que é o Fala.BR?
O Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informações, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplificações) a órgãos e entidades do poder público.
Está disponível na Internet no endereço https://falabr.cgu.gov.br, e funciona 24 horas.
Informações sobre a utilização do Fala.BR estão disponíveis com maior detalhamento e imagens demonstrativas no manual do Fala.BR no endereço: http://wiki.cgu.gov.br/wiki/index.php/E-Ouv
Preciso me identificar para fazer uma manifestação? Há possibilidade de fazer uma manifestação de forma anônima?
As manifestações do tipo Simplifique; Sugestão; Elogio; Solicitação e Pedido de Acesso necessitam necessariamente da realização de cadastro no sistema.
Já as manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação.
Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.
Quais as garantias de proteção à minha identidade?
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.
O que acontece com minha manifestação após o registro no Fala.BR?
A ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.
Qual o prazo para receber a resposta?
O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.
Para mais informações consulte a página do Fala.br.