Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da CAPES
O Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, instituído pela Portaria CAPES n.º 12, de 28 de janeiro de 2025, tem por objetivo promover ações de prevenção, acolhimento, apuração, responsabilização e autocomposição de conflitos, a fim de se construir ambientes de trabalho livres de assédio, discriminação e demais tipos de violência no âmbito da CAPES, em consonância com o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação.
São objetivos específicos do Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação:
I - desenvolver um conjunto de ações coordenadas para prevenir o assédio e a discriminação, por meio de estratégias educativas que abordem tanto a formação quanto a sensibilização de pessoas que exercem atividade pública;
II - fomentar a gestão humanizada nos espaços institucionais, sejam eles físicos ou virtuais, com foco contínuo na avaliação da cultura organizacional para assegurar que as ações de prevenção promovam a mudança cultural desejada;
III - definir e estruturar instâncias direcionadas a promover acolhimento, escuta ativa, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas por assédio e discriminação para mitigar os riscos psicossociais da violência no trabalho;
IV - assegurar às pessoas denunciantes o sigilo dos dados pessoais e a proteção contra ações praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar; e
V - assegurar que os procedimentos administrativos correcionais não promovam a revitimização.
O Plano se aplica às servidoras e aos servidores públicos da CAPES, sejam esses efetivos, temporários ou comissionados, e às empregadas e aos empregados públicos que estejam em exercício na Fundação. Também estabelece que, quando se tratar de trabalhadora ou trabalhador terceirizado, membro de órgão colegiado ou consultor, a CAPES terá de implementar, no que couber, ações de prevenção contra o assédio e a discriminação; garantir ações de acolhimento, caso a trabalhadora ou o trabalhador seja denunciante ou vítima; e, caso a pessoa seja a acusada, encaminhar a denúncia à empresa ou órgão ou entidade de vínculo, que, nesse caso, a CAPES acompanhará o trâmite da denúncia até que sejam adotadas as medidas adequadas.
É importante destacar que o Plano institui a Rede Acolhimento – integrada pela Ouvidoria, pela Secretaria-Executiva da Comissão de Ética e pelas unidades de Gestão de Pessoas e de Recursos Logísticos –, que tem por finalidade prestar esclarecimentos e informações sobre a temática, acolher pessoas afetadas por assédio ou discriminação no ambiente de trabalho, buscar soluções sistêmicas para a eliminação das situações de assédio e de discriminação no trabalho e orientar a pessoa para atendimento especializado, quando for o caso.
O Plano conta com ações periódicas que serão aplicadas em três eixos principais: prevenção, acolhimento e tratamento de denúncias. Essas ações, que serão revisadas anualmente pelo Comitê Técnico de Integridade (CTI/CAPES) para atualização ou inclusão de novas iniciativas relacionadas à temática, podem ser consultadas no anexo Ações do Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da CAPES.
O Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da CAPES representa um avanço importante para garantir que a instituição seja um exemplo de respeito, inclusão e justiça. Com essas medidas, a Fundação reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos de todos os seus agentes públicos, promovendo um ambiente onde todos possam se sentir seguros e valorizados.