Participar de cursos de Licenciaturas para formação de professores da educação básica nas redes públicas e comunitárias (PARFOR e PARFOR Equidade)
O que é?
O Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR) é uma ação da CAPES que tem como finalidade induzir e fomentar a oferta de educação superior gratuita e de qualidade para profissionais do magistério em exercício na rede pública de educação básica que ainda não possuem licenciatura na área em que atuam.
Já o PARFOR Equidade é uma ação especial dentro do PARPOR, desenvolvida pela CAPES em parceria com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI/MEC), no âmbito do Programa de Desenvolvimento Acadêmico Abdias Nascimento. No PARFOR Equidade busca-se formar professores em licenciaturas específicas e pedagogos que atuam em redes públicas e comunitárias que ofertam educação escolar indígena, quilombola, do campo, educação especial inclusiva e educação bilíngue de surdos.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Quem pode utilizar este serviço?
PARFOR: professores das escolas públicas de educação básica que estejam em exercício e não possuam licenciatura na área em que atuam, assim como docentes da rede pública vinculados às redes de formação por alternância e o público de demanda social. PARFOR Equidade: professores das Instituições de Ensino Superior participantes e mestres tradicionais de saberes, reconhecidos por organizações indígenas, quilombolas, das populações do campo ou de segmentos dos povos e comunidades tradicionais.
Requisitos e documentos necessários
Os requisitos e os documentos necessários estão descritos nos editais de seleção, disponíveis na página da CAPES: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/educacao-basica/parfor/parfor
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/educacao-basica/parfor-equidade
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Inscrever-se na Plataforma Freire
Inscrever-se na Plataforma Freire da CAPES, na página a seguir: https://freire.capes.gov.br/portal/
Etapa 2 - Manifestar interesse em curso
Manifestar interesse em curso de licenciatura em sua área de atuação na Plataforma Freire, dentro do prazo previsto em edital.
Etapa 3 - Ter sua manifestação de interesse validada
Ter sua manifestação de interesse validada pela Secretaria de Educação responsável, por meio da Plataforma Freire, da CAPES.
Etapa 4 - Aguardar a oferta dos cursos
Aguardar a oferta dos cursos pelas Instituições de Ensino Superior (IES) selecionadas em edital e, em seguida, acessar o resultado das IES selecionadas na página eletrônica da CAPES.
Etapa 5 – Participar da seleção
Participar do processo seletivo da Instituição de Ensino Superior, quando houver, e, em seguida, acessar o resultado por meio da página eletrônica da IES e/ou de comunicação individual da IES, por e-mail.
Outras Informações
Prazo para a prestação e realização do serviço: previsto em edital.
Tempo de espera para o atendimento: previsto em edital.
Informações adicionais ao tempo estimado: não é possível estabelecer um período padrão tendo em vista que é variável para cada curso.
Para mais informações sobre este serviço, entre em contato pelo e-mail parfor@capes.gov.br; parfor.equidade@capes.gov.br. Em caso de solicitações, elogios, reclamações ou sugestões, favor entrar em contato por meio do Fale Conosco ou da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Procedimento para atendimento quando o sistema estiver indisponível
Entre em contato pelo e-mail parfor@capes.gov.br ou parfor.equidade@capes.gov.br.