Acordo de Cooperação Técnica CAPES–EMBRAPII
Programa
A parceria estratégica entre a CAPES e a EMBRAPII foi estabelecida com o propósito de fortalecer o ecossistema nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), por meio da ampliação do Programa Capacitação 4.0 e do apoio a pesquisadores vinculados às Unidades EMBRAPII, Centros de Competência e Institutos Federais. A cooperação integra a expertise da CAPES na formação de recursos humanos de alto nível com o modelo consolidado da EMBRAPII de aproximação entre ciência, tecnologia e setor produtivo, promovendo a pesquisa aplicada orientada às demandas da indústria brasileira.
No âmbito dessa parceria, são previstas ações voltadas à concessão de bolsas de pesquisa, ao fortalecimento da infraestrutura de pesquisa tecnológica e à capacitação institucional, com vistas à ampliação da competitividade nacional e à transferência de conhecimento em áreas estratégicas. A atuação conjunta das instituições contribui para a internacionalização da ciência, a retenção de talentos e a consolidação de uma rede de excelência em inovação
Histórico
A cooperação entre a CAPES e a EMBRAPII cria um ambiente institucional propício à ampliação de iniciativas voltadas à formação de recursos humanos altamente qualificados e ao fortalecimento da pesquisa aplicada à indústria. No âmbito dessa parceria, as instituições atuam de forma articulada para vislumbrar, quando houver condições normativas e disponibilidade orçamentária, a concessão de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, bem como o desenvolvimento de ações de capacitação e fortalecimento da infraestrutura de pesquisa tecnológica.
As ações decorrentes desta cooperação têm como objetivo potencializar a transferência de conhecimento, estimular a inovação em setores estratégicos e promover a integração entre pesquisa científica e setor produtivo. Ressalta-se que o presente Acordo de Cooperação não implica transferência automática de recursos financeiros, estando a eventual implementação das modalidades de apoio condicionada à celebração de instrumentos específicos, à definição conjunta de critérios e à observância das normas vigentes e dos planejamentos institucionais das partes.
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