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Equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão rodoviária é tema de Reunião Participativa

Objetivo é prevenir e mitigar efeitos de desequilíbrios que possam comprometer a sustentabilidade dos contratos e a prestação adequada dos serviços aos usuários
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Publicado em 03/09/2024 14h52
Equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão rodoviária é tema de Reunião Participativa

Foto: Dan Dutra / AESCOM ANTT

Em resposta à necessidade crescente de garantir a estabilidade e a sustentabilidade dos contratos de concessão rodoviária, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promoveu, na manhã desta terça-feira (3/9), a Reunião Participativa nº 14/2024. O objetivo foi discutir proposta de uma nova Instrução Normativa (IN) que estabelece procedimentos para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e a aplicação de medidas mitigadoras para desequilíbrios nesses contratos. A normativa visa criar fluxos administrativos claros para lidar com situações de desequilíbrio econômico-financeiro de forma cautelar, garantindo a continuidade e viabilidade dos contratos de concessão rodoviária, além da qualidade dos serviços públicos delegados com foco nos usuários das rodovias.

A medida engloba todos os contratos de concessão rodoviária sob gestão da ANTT, em vigência e futuros. Os desequilíbrios resultantes de alterações contratuais específicas serão tratados por meio de termo aditivo contratual. O evento, realizado no auditório do edifício-sede da ANTT, em Brasília (DF), contou com a participação de representantes do setor, concessionárias, usuários e demais interessados. A sessão foi conduzida de forma híbrida, com participação presencial e online, e transmissão ao vivo pelo canal da ANTT no YouTube.

O Diretor-Geral da ANTT, Rafael Vitale, destacou a importância do encontro para o setor de concessões rodoviárias, ressaltando que a nova norma busca dar maior dinamismo aos contratos. "Nossa principal motivação para avançar nesse tema está intimamente ligada ao nosso PROREV, programa de revoluções regulatória, tecnológica e comportamental. Nos sentimos encorajados a avançar porque é por meio das concessionárias que atingimos a sociedade e cumprimos nosso papel de prestador de serviço, entregando infraestrutura em serviços de transporte terrestre de qualidade para todos", disse.

Vitale explicou, ainda, que o objetivo da proposta é garantir que as concessões entreguem a melhor infraestrutura rodoviária possível para a sociedade. "A ideia é aumentar a sustentabilidade financeira e a capacidade de execução das concessionárias, sempre com foco na entrega de qualidade para o cidadão", afirmou o diretor.

A nova norma estabelece um procedimento administrativo detalhado para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária. Esse procedimento pode ser iniciado tanto pela ANTT quanto pela concessionária, mediante um pedido formal. A análise do pedido envolverá uma avaliação técnica e jurídica criteriosa, com a possibilidade de realização de vistorias e inspeções in loco, se necessário.

Caso o pleito seja julgado procedente, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser realizada por meio de vários mecanismos, como alteração do valor da tarifa de pedágio, alteração do prazo da concessão, aporte público, modificação de obrigações contratuais, entre outros. Já as medidas mitigadoras incluem, por exemplo, reequilíbrio parcial de natureza cautelar e reequilíbrio parcial baseado em evidência, com aplicação de caráter excepcional e provisório.

A escolha do mecanismo será feita pela Diretoria Colegiada da ANTT, com base em critérios técnicos, visando minimizar os impactos negativos e maximizar os benefícios para a concessão e para a sociedade. A recomposição também deve observar os princípios de transparência, eficiência, economicidade, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade, modicidade e justiça tarifária.

Roger da Silva Pêgas, Superintendente de Infraestrutura Rodoviária (Surod/ANTT), enfatizou a importância de prevenir situações de desequilíbrio como as que resultaram na necessidade de repactuação de contratos, deixando um legado que previna situações de estresse contratual. "Essa nova instrução vem para evitar que contratos cheguem a situações críticas que exigem uma intervenção regulatória intensa, envolvendo ANTT, Ministério dos Transportes e TCU", explicou Pêgas. "A nova norma visa, portanto, criar mecanismos regulatórios que promovam uma atuação mais eficiente e preventiva, evitando o estresse contratual futuro", completou o superintendente.

Outras definições importantes previstas na minuta proposta da nova IN incluem, por exemplo, equilíbrio econômico-financeiro, COMPOR, medidas de mitigação de desequilíbrios econômico-financeiros, pleito de recomposição, recomposição, reequilíbrio parcial de natureza cautelar e reequilíbrio parcial baseado em evidência. O procedimento pode ser iniciado pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD) ou mediante requerimento da concessionária, por meio de formulário padrão.

Para Milton Carvalho Gomes, Procurador-Geral da ANTT e presidente da sessão, a manutenção do equilíbrio contratual é essencial para o cumprimento dos contratos. "A criação da COMPOR, a Câmara de Negociação e Solução de Controvérsias da ANTT, e a nova IN refletem o nosso esforço para resolver conflitos e evitar o acúmulo de questões que impactam a execução dos contratos", disse Gomes.

Prorev

Em busca do aprimoramento das iniciativas para construção de soluções técnicas e comportamentais, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) desenvolveu o Programa PROREV, que visa inserir a Agência num contexto de boas práticas por meio da modernização dos processos de regulação e fiscalização. Nesse horizonte, o PROREV chega com a missão de promover e provocar três revoluções fundamentais para a Agência nos próximos anos: regulatória, tecnológica e comportamental, que se darão pelos projetos, iniciativas e ações estruturadas para transportar a ANTT a um novo patamar de atuação.

Compor

A ANTT e a Procuradoria Federal da ANTT junto à AGU (PF ANTT) estão trilhando novos caminhos na gestão de controvérsias em contratos de concessão, por meio da criação da Câmara de Negociação e Solução de Controvérsias (COMPOR). A iniciativa pioneira, criada em parceria, surge como resposta ao desafio da Agência de lidar com disputas e litígios que se acumulam ao longo do tempo, especialmente em contratos de concessão de longo prazo, que via de regra têm 30 anos ou mais. A nova câmara também conta com apoio da Procuradoria Geral Federal (PGF) e AGU. A iniciativa evidencia a preocupação da ANTT em aprimorar a eficiência na prevenção e solução consensual de controvérsias entre a ANTT e as entidades reguladas.

O primeiro acordo realizado por meio da COMPOR também já aconteceu. O acordo com a Via Eco 050, concessionária responsável pela BR-050/MG/GO, é o pioneiro dessa nova solução. A Instrução Normativa Conjunta (INC) 01, de 21 de dezembro de 2023, institucionalizou a abordagem negocial para a resolução de disputas em contratos de concessão. A COMPOR garante governança, transparência, integridade e segurança jurídica em todas as negociações e os acordos realizados dentro do quadro regulatório da ANTT, sem criar precedentes ou suspender os contratos em vigor.

>>> Acesse aqui para ver todas as fotos da Reunião Participativa nº 14/24 <<<

Assista, na íntegra, à transmissão da Reunião Participativa nº 14/24

Assessoria Especial de Comunicação - AESCOM ANTT
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes

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