BR-163/230/PA/MT - Via Brasil
Andamento
Informações do Projeto
| Prazo: | 20 anos a partir da assinatura do termo aditivo |
| Extensão: | 1.009 km |
| Investimento Previsto (Capex): | R$ 10,4 Bi |
| Custos Operacionais Previstos (Opex): | R$ 4.7 Bi |
| Taxa Interna de Retorno (TIR): | 12,65% |
| Tarifa: | R$ 0,09355/km para pista simples; R$ 0,1216/km para pista dupla |
| Consulta Pública: | AP 3/2026 |
| Critério de Julgamento do Leilão: | Menor tarifa com base em um percentual de deságio sobre a tarifa-teto |
| Data do Processo Competitivo: | A ser definido |
A Rodovia Via Brasil, denominação da BR-163/MT, no trecho compreendido entre o entroncamento com a Rodovia MT-220 (Sinop/MT) e a Divisa dos Estados de Mato Grosso e Pará (Guarantã do Norte/MT) e da BR-163/PA, no trecho compreendido entre a divisa dos Estados do Mato Grosso e Pará (Novo Progresso/PA) e o entroncamento com a BR-230/PA (Itaituba/PA); e BR-230/PA, no trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-163/PA (Itaituba/PA) e o início da travessia do Rio Tapajós (distrito de Miritituba, Itaituba/PA),
No Estado de Mato Grosso, a rodovia corta municípios como Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e Guarantã do Norte. Já no Pará, a BR percorre regiões como Novo Progresso, Itaituba e Miritituba.
Contudo, ao longo do período de concessão, a Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A. enfrentou desafios significativos relacionados ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em razão de questões como degradação acentuada do pavimento, elevados índices de acidentes e interrupções constantes do tráfego, em prejuízo à segurança e conforto dos usuários. Essas adversidades resultaram na caracterização do contrato como "estressado", o que indicou a necessidade de sua readequação para assegurar a viabilidade econômico-financeira e a sustentabilidade da concessão. Em resposta a essa situação, o Governo Federal, por meio do Ministério dos Transportes, e com base na Portaria nº 848/2023, instituiu uma política voltada à remodelagem e otimização de contratos de concessão em situação crítica, estabelecendo critérios técnicos e econômicos para a readequação contratual.
A concessionária, ciente dessa oportunidade, formalizou seu pedido de remodelagem contratual junto ao Ministério dos Transportes. Após análise técnica pelos órgãos competentes, o pedido foi aprovado por meio da Portaria MT nº 808, de 21 de agosto de 2024. Na sequência, a Diretoria Colegiada da ANTT anuiu com o pedido, consolidando o entendimento da Agência quanto à necessidade de ajustes no cronograma de investimentos e na readequação de metas contratuais.
O processo foi, então, submetido à análise do Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pela validação das alterações contratuais, observando-se o interesse público e a conformidade com a legislação vigente. Nesse contexto, o TCU, por meio do Acórdão nº 11/2026-PL, emitiu parecer favorável à remodelagem do contrato de concessão.
Como etapa fundamental para a realização do processo competitivo, a Agência submete a proposta de repactuação à participação social, permitindo que a sociedade, usuários, entes públicos e demais interessados possam analisar os documentos e apresentar sugestões e contribuições.
Nesse contexto, por meio da Deliberação nº 46, de 27 de fevereiro de 2026, a Diretoria Colegiada aprovou a abertura da Audiência Pública nº 3/2026, que receberá contribuições entre o dia 09 de março e as 18h do dia 22 de abril de 2026.