Indicadores do RAPS e do RASF
Entre as obrigações contratuais das concessões ferroviárias iniciadas ou prorrogadas de forma antecipada a partir de 2019, destaca-se o Relatório de Acompanhamento Anual (RAA), instrumento destinado ao monitoramento do Plano de Investimentos, das Especificações Técnicas Mínimas e das demais Obrigações Complementares.
O RAA é composto por seis relatórios:
● RAPI – Relatório de Acompanhamento do Plano de Investimentos
● RADT – Relatório de Acompanhamento dos Recursos para Desenvolvimento Tecnológico
● RAMF – Relatório de Acompanhamento dos Recursos para Preservação da Memória Ferroviária
● RASF – Relatório de Acompanhamento do Nível de Saturação da Ferrovia
● RAIF – Relatório de Acompanhamento da Infraestrutura Ferroviária
● RAPS – Relatório de Acompanhamento da Prestação do Serviço de Transporte Ferroviário
Esses relatórios devem ser elaborados por empresa especializada e independente, contratada pela concessionária com anuência da ANTT, e contemplam um período de referência de 1 (um) ano, contado a partir da data de aniversário do contrato. Após cada período de apuração, os dados devem ser enviados à Agência em até 90 (noventa) dias.
O Relatório de Acompanhamento da Segurança Ferroviária (RASF) e o Relatório de Acompanhamento da Prestação do Serviço (RAPS) são instrumentos de acompanhamento e fiscalização do desempenho das seguintes concessionárias ferroviárias:
● Rumo Malha Central – RMS;
● Rumo Malha Paulista – RMP;
● MRS Logística – MRS;
● VALE – Estrada de Ferro Carajás (RFC); e
● VALE – Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM).
Nenhuma dessas concessões possuem metas de produção e de segurança nos termos estabelecidos na Resolução ANTT nº 5.831, de 23 de outubro de 2018.
O RASF contempla os seguintes indicadores:
- Nível de Saturação dos Segmentos Ferroviários (NSSF) – quociente entre a Capacidade Utilizada (pares de trens efetivamente trafegados por dia) e a Capacidade Instalada (quantidade teórica de pares de trens possíveis por dia). A capacidade instalada corresponde à capacidade de tráfego máxima de um trecho ferroviário, nos dois sentidos, em um período de 24h (vinte e quatro horas), observadas premissas técnicas e operacionais de segurança, conforme descreve a Resolução ANTT nº 5.943, de 1º de junho de 2021, art. 2º, inc. II. É normalmente definida com o auxílio da metodologia de Colson. A título ilustrativo, são apresentadas a seguir as equações utilizadas para tráfego bidirecional:

- Equações utilizadas para tráfego bidirecional
- Indicador de Saturação da Ferrovia (ISF) – maior valor de NSSF obtido para o conjunto de segmentos da ferrovia, indicando a situação geral da malha e a necessidade de Investimentos Condicionados à Demanda.
Esses investimentos consistem em intervenções para adequar a capacidade operacional da ferrovia à demanda, mantendo o ISF sempre abaixo de 90% em todas as concessões.
O RAPS contempla três indicadores, a saber:
● IAFG – Índice de Acidentes Ferroviários Graves
● VMP – Velocidade Média de Percurso
● IMFL – Idade Máxima da Frota de Locomotivas
O IAFG mede a relação entre acidentes graves e a distância percorrida pelos trens, expresso em n.º de acidentes graves por milhão de trem x km, cujo valor de referência é estabelecido em contrato para cada concessão.
O VMP corresponde à relação entre a distância total percorrida e o tempo total de percurso em marcha, expresso em km/h, cujo valor de referência é estabelecido em contrato para cada concessão.
O IMFL corresponde à idade máxima das locomotivas da frota principal, que deve permanecer inferior a 40 anos durante todo o contrato para todas as concessões.
A ANTT regulamenta a forma de elaboração, apresentação e acompanhamento RASF e do RAPS por meio da Portaria SUFER n.º 199, de 9 de novembro de 2021, que detalha:
● Fórmulas e insumos utilizados no cálculo da capacidade instalada e utilizada.
● Estrutura de apresentação dos dados de trânsito, origem/destino, tipo de operação e velocidade média.
● Definições e metodologias de acompanhamento dos indicadores contratuais.
Assim, o RASF e o RAPS constituem instrumentos fundamentais para o acompanhamento da execução contratual, permitindo avaliar a eficiência operacional, a segurança e a adequação da capacidade da ferrovia frente à demanda.
A divulgação dessas informações busca conferir maior transparência à atuação regulatória da Agência, ampliar o acesso da sociedade aos resultados do setor ferroviário e fortalecer o controle e o acompanhamento da execução dos contratos de concessão.