RESOLUÇÃO ANA Nº 238, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Retifica o parágrafo único do Art. 40 da Norma de Referência nº 6/2024, aprovada pela Resolução da ANA Nº 183, de 5 de fevereiro de 2024.
A DIRETORA-PRESIDENTE SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução no 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 899ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 29 de janeiro de 2024, considerando o disposto no art. 12, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.004945/2021-18, resolve:
Art. 1º Retificar o parágrafo único do Art. 40 da Norma de Referência nº 6/2024, aprovada pela Resolução ANA Nº 183, de 5 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2024, Seção 1, páginas 35 a 37, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Em consonância com o art. 13 da Resolução ANA nº 134, de 18 de novembro de 2022, caberá às entidades reguladoras infranacionais avaliar se os processos licitatórios, os editais, contratos e anexos das concessões outorgadas pelo poder concedente observaram os incisos I a XII do caput, encaminhando as informações comprobatórias no ano seguinte ao da assinatura do contrato, de acordo com os procedimentos e prazos previstos pela Resolução ANA nº 134, de 18 de novembro de 2022."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 9, Seção 1, Página 72, de 14/01/2025.