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Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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RESOLUÇÃO ANA Nº 469, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2006

Revogada pela Resolução ANA nº 242, de 2 de julho de 2007. 


Dispõe sobre a transferência e aplicação de recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, sob a forma de contrato de repasse, das dotações consignadas à ANA no Orçamento Geral da União e dá outras providências.

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 173, de 17 de abril de 2006, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 216ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2006, resolveu:

Art. 1º A transferência de recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, sob a forma de contrato de repasse, das dotações consignadas à ANA no Orçamento Geral da União - OGU, bem como sua respectiva aplicação, obedecerão ao disposto nesta Resolução.

Art. 2º São requisitos para apreciação, pela Diretoria Colegiada da ANA, de proposta de transferência de recursos, sob a forma de contrato de repasse:

I - apresentação de proposta prévia à ANA, até 31 de agosto de cada exercício, na forma do Anexo a esta Resolução;

II - atendimento aos objetivos dos programas governamentais e das ações orçamentárias da ANA; e

III - existência de disponibilidade orçamentária e financeira para sua execução.

Art. 3º Recebida a proposta no Setor de Protocolo da ANA e autuado o processo, este deverá ser encaminhado à Secretaria Geral - SGE, que o distribuirá, para pronunciamentos sucessivos, à:

I - Superintendência de Implementação de Programas e Projetos - SIP para manifestação quanto ao atendimento dos requisitos do inciso I do art. 2º e quanto à compatibilidade entre as atividades, os produtos a serem obtidos e os objetivos da proposta;

II - Coordenação Geral das Assessorias - CGA, para manifestação da Assessoria de Planejamento - ASPLA quanto ao atendimento ao disposto no inciso II do art. 2º e quanto à compatibilidade da proposta de contrapartida com os percentuais definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; e

III - Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas - SAF, para manifestação quanto ao atendimento do disposto no inciso III do art. 2º, indicando a respectiva dotação orçamentária em que ocorrerá a despesa com a execução do projeto.

“Parágrafo único. Para a manifestação a que se refere o inciso I deste artigo e em função da especificidade da proposta sob análise, a SIP poderá solicitar parecer de outras unidades organizacionais da ANA.”(Nova redação dada pela Resolução ANA n.º 552, de 11 de dezembro de 2006)

Art. 4º Devolvido o processo à SGE, esta o encaminhará à Diretoria Colegiada, para deliberação.

Art. 5º Caso a proposta não seja aprovada pela Diretoria Colegiada, o processo será devolvido à SGE para que informe ao proponente as razões para a não-aprovação do pleito, encaminhando-o, posteriormente, para arquivamento.

Art. 6º No caso de aprovação da proposta pela Diretoria Colegiada, a SGE encaminhará o processo à SAF para os procedimentos necessários, visando à execução do projeto, incluindo a descentralização dos recursos e emissão da nota de empenho.

§ 1º Após a adoção dos procedimentos administrativos pela SAF, o processo deverá ser encaminhado ao Gabinete do Diretor-Presidente, que o enviará à Caixa Econômica Federal - CAIXA.

§ 2º Quando do envio do processo à CAIXA, o Gabinete do Diretor-Presidente deverá providenciar uma cópia dos autos, a qual será encaminhada à Superintendência de Implementação de Programas e Projetos - SIP.

§ 3º No ofício de encaminhamento dos autos à CAIXA, o Gabinete do Diretor- Presidente deverá solicitar que, antes da assinatura do contrato de repasse, a ANA seja informada sobre a compatibilidade do projeto básico apresentado pelo proponente àquela instituição com a proposta prévia apresentada à ANA.

§ 4º Caberá ao Superintendente de Implementação de Programas e Projetos a designação, por meio de ordem de serviço a ser publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS, de um técnico para acompanhar e fiscalizar a execução do projeto junto à CAIXA, avaliar permanentemente as ações desenvolvidas e os resultados alcançados e propor soluções para problemas e dúvidas eventualmente surgidos durante a vigência do contrato de repasse.

Art. 7º A descentralização orçamentária será realizada pela ANA e os recursos ficarão à disposição da CAIXA para entrega ao ente executor, na forma estabelecida contratualmente entre a ANA e a CAIXA e conforme cronograma constante do respectivo contrato de repasse.

§ 1º O desembolso dos recursos pela CAIXA dar-se-á conforme cronograma do plano de trabalho constante do contrato de repasse e as parcelas serão transferidas para conta- corrente especialmente aberta para movimentação de tais valores.

§ 2º No caso de obras em regime de execução direta, a CAIXA está autorizada a transferir ao proponente, no ato da assinatura do contrato de repasse, até 30 % (trinta por cento) do valor total do projeto, devendo as demais parcelas ser transferidas depois  de atestada in loco, pela CAIXA, a execução das etapas anteriores.

§ 3º No caso de obras sob regime de empreitada, as parcelas serão liberadas mediante a comprovação da execução física da etapa relativa aos valores solicitados.

§ 4º A contrapartida financeira do proponente será depositada na conta-corrente aberta especificamente para movimentação dos recursos e será aplicada de acordo com cronograma constante do plano de trabalho.

§ 5º Nas contratações e licitações com recursos provenientes do contrato de repasse, deverá ser respeitada a legislação federal sobre o assunto.

Art. 8º Para o exercício de 2006, excepcionalmente, será permitida a apresentação da proposta prévia de que trata o art. 2º, inciso I, até 31 de outubro, no forma do Anexo a esta Resolução.

“Art. 8º Para o exercício de 2006, excepcionalmente, será permitida a apresentação da proposta prévia de que trata o art. 2º, inciso I, até 15 de dezembro, na forma do Anexo a esta Resolução.”(Nova redação da apela Resolução ANA n.º 552, de 11 de dezembro de 2006)

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ MACHADO


Este texto não substitui a versão publicada no DOU 226, Seção 1, Página 77, de 27/11/2006.

ANEXO À RESOLUÇÃO No 469, DE  3 DE NOVEMBRO DE 2006

 PROPOSTA PRÉVIA

I - PROPONENTE

Nome (entidade):

CNPJ:

Endereço:

Cidade:

UF:

CEP.:

E-mail:

Telefone:

Fax:

Responsável legal: Cargo:

Pessoa para contato:

Telefone:



Fax:

 E-mail:

 

II - AGENTE EXECUTOR (se houver)

Nome (entidade):

CNPJ: 

Endereço:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone:

Fax:

E-mail:

Responsável legal:

Cargo:

III - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

(Título do projeto)

IV - APRESENTAÇÃO DO PROJETO

1 - Descrição: (descrição sumária do projeto, indicando, em até três linhas, no que consiste. Pode ser até a repetição do título, caso seja auto-explicativo)

2 - Caracterização geral: (apresentar, em até trinta linhas, a caracterização geral da região do projeto, com informações relativas a localização, população do município, hidrografia, geomorfologia, geologia, clima e aspectos econômicos e sociais, onde couber) 

3 - Identificação da situação: (descrever a situação que o projeto pretende resolver, preferencialmente com dados quantitativos, apresentando informações sobre suas possíveis causas e os impactos que vem gerando para a sociedade e para os recursos hídricos)

4 - Objetivos do projeto: (apresentar o objetivo do projeto. Ex: Reduzir a carga poluidora de esgotos domésticos lançados no Rio Piraí; diminuir o assoreamento da Lagoa Feia, etc.)

5 - Localização: (apresentar planta do local onde será executado o projeto, indicando as coordenadas geográficas do ponto ou do polígono de interferência e a área [ha ou km2] de intervenção e, para o caso de obras, lay-out básico da solução proposta. Informar a bacia hidrográfica onde será executado o projeto e se existe Comitê de Bacia Hidrográfica instalado)

6 - Atividades a serem desenvolvidas no âmbito do projeto: (listar as atividades a serem desenvolvidas com os recursos financeiros do projeto. Ex: levantamento topográfico, elaboração de projeto executivo de engenharia, construção de rede de esgotamento sanitário, campanha de coleta de amostras de qualidade de água, canalização de rios, etc.)

7 - Produtos a serem gerados pelo projeto: (descrever os produtos finais esperados ao final do projeto. Ex: 15 km de rio canalizado, projeto básico de engenharia realizado, estação de tratamento de esgotos construída, etc.)

8 - Benefícios e beneficiários: (indicar os benefícios provenientes do projeto para a sociedade e para os recursos hídricos e a população beneficiada)

9 - Estágio atual do projeto: (indicar em que estágio de desenvolvimento se encontra o projeto, se alguns dos documentos listados a seguir já foram elaborados e quais os próximos passos, como, por exemplo, elaboração de termo de referência, estudo de concepção, estudo de viabilidade, projeto básico, projeto executivo, dossiê de licitação, etc.)

10 - Responsável pela administração, operação e manutenção do projeto: (no caso de obras, indicar a entidade responsável, após a conclusão do projeto, por sua administração, operação e manutenção. Apresentar um perfil dessa entidade: forma de organização [empresa pública, autarquia, empresa privada, etc.], campo de atuação, experiência da entidade em empreendimentos semelhantes, número total de funcionários, número de funcionários com curso superior, faturamento ou orçamento anual, população atendida pela entidade e outras informações que o proponente achar necessárias)

V - COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS

União - R$             ,     (    %)

Contrapartida - R$                                        ,    (   %)

Total - R$                                           ,     (100%)

(as contrapartidas devem estar de acordo com o previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO da União, em vigor)

 

Local e data:

                                                   ,          de                             de 20      .

 

Assinatura do proponente:

(representante legal do proponente)

 

 

 

  • Composição
    • Diretoria Colegiada
    • Unidade de Suporte à Gestão
      • Assessoria Especial de Governança
      • Assessoria Especial de Qualidade Regulatória
    • Unidades de Suporte à Representação
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      • Assessoria Especial de Comunicação Social
      • Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares
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      • Secretaria Geral
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