Outorga para aquicultura em tanques-rede
O Decreto nº 10.576, de 14 de dezembro de 2020, trouxe importantes avanços no procedimento da cessão de uso de espaços físicos em corpos d'água de domínio da União para a prática da aquicultura em tanques-rede, com benefícios não só a todos os interessados em desenvolver a atividade produtiva, mas também aos órgãos públicos envolvidos no processo.
Um desses avanços foi a ANA passar a emitir, em nome do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, apenas uma outorga de direito de uso de recursos hídricos para todo o reservatório, considerando a totalidade da sua capacidade de suporte, em vez de dezenas de outorgas para áreas aquícolas individualmente, como era feito antes.
Essas mudanças não trarão nenhum prejuízo para os recursos hídricos, uma vez que o uso da água para as atividades aquícolas continuará dependendo de autorização da ANA, que somente será emitida para o MPA após avaliação técnica considerando os mesmos critérios adotados anteriormente.
Por fim, a ANA manterá o controle sobre o uso aquícola em cada reservatório de domínio da União por meio de relatório enviado anualmente pelo MPA contendo as informações de produção aquícola instalada e de carga média de fósforo gerada pelos sistemas de cultivo, e outras informações a serem solicitadas a critério da Agência.
Para maiores esclarecimentos, favor contatar o Ministério por meio do endereço eletrônico juliana.lsilva@mpa.gov.br.
Consulte a lista das outorgas emitidas ao MPA após a publicação do Decreto nº 10.576/2020.