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Tomada de subsídios sobre relatório anual da resolução conjunta da ANA e ANEEL sobre monitoramento de água em hidrelétricas começa a partir do dia 5
Informações sobre a Tomada de Subsídios nº 07/2025
O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 2 de janeiro, publica o Aviso de Tomada de Subsídios nº 07/2025 para coletar sugestões para elaboração do relatório anual no contexto da Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 127/2022. Entre as 8h de 5 de janeiro, próxima segunda-feira, e as 18h de 5 de março, a sociedade poderá enviar suas contribuições sobre o tema.
A Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 127/2022 foi publicada para estabelecer as condições e os procedimentos a serem observados pelos titulares de empreendimentos hidrelétricos com potência instalada superior a 1.000 quilowatts (kW) para a instalação e operação de estações hidrológicas, visando ao monitoramento pluviométrico, limnimétrico (de nível de corpos d’água), de defluência (volume liberado), fluviométrico, sedimentométrico (sedimentos) e de qualidade da água, assim como para o acompanhamento do assoreamento de reservatórios. Tal documento está vigente desde 1º de janeiro de 2023.
A Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 127/2022 foi elaborada para manter ou melhorar o monitoramento hidrológico brasileiro realizado nos empreendimentos hidrelétricos e atualizar informações relacionadas ao volume armazenado no reservatório de acordo com a profundidade ou elevação. Tais pontos de monitoramento integram a Rede Hidrometeorológica Nacional (RHN).
A RHN
A ANA coordena as atividades desenvolvidas no âmbito da Rede Hidrometeorológica Nacional (RHN) conforme estabelecido pela Lei nº 9.984/2000. A Agência possui uma rede de monitoramento de níveis e vazões de rios e de chuvas em todo o Brasil. São mais de 4,5 mil estações de monitoramento, sendo aproximadamente 1.900 estações fluviométricas (medem níveis e/ou vazões de rios) e 2.800 estações pluviométricas (medem chuvas).
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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