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Segue até fevereiro consulta pública da NR de diretrizes para reúso não potável de água de efluentes da prestação do serviço de esgotamento sanitário
Informações sobre a Consulta Pública nº 11/2025
Os(as) interessados(as) em participar da Consulta Pública nº 11/2025 devem enviar suas sugestões por meio do Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA até as 23h59 do dia 26 de fevereiro, uma quinta-feira. O intuito dessa iniciativa da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é receber contribuições da sociedade para o aprimoramento da proposta da norma de referência (NR) sobre diretrizes para o reúso não potável de água proveniente de efluentes da prestação de serviços públicos de esgotamento sanitário.
Este normativo é aplicado às entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital. Também é aplicável aos titulares e prestadores dos serviços públicos de esgotamento sanitário, aos produtores, aos distribuidores e aos usuários de água de reúso não potável.
O esgotamento sanitário é constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários. Essa definição abrange desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reúso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente.
Já o reúso não potável de água, segundo a minuta (versão provisória) proposta pela ANA, é a utilização de água de reúso em conformidade com o disposto nessa norma de referência, normas ambientais e normas de saúde pública vigentes.
Como insumos para a participação do público na construção e elaboração desse normativo, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza no Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA a minuta de resolução e o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) para auxiliar nas contribuições da sociedade. Assim, a instituição busca ampliar a transparência do processo e conferir maior legitimidade ao ato normativo.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 15 NRs, sendo que 14 delas estão vigentes.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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