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Panorama sobre normas de referência da ANA para manejo de resíduos sólidos é apresentado no 14º Congresso Brasileiro de Regulação
No primeiro dia da programação do 14º Congresso Brasileiro de Regulação, na tarde desta quarta-feira, 26 de novembro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) participou do painel Caminhos para a Viabilidade Econômico-financeira dos Serviços de Manejo de Resíduos. A instituição foi representada no debate, no centro de convenções ExpoRio CN, no Rio de Janeiro, pelo coordenador de Regulação de Resíduos Sólidos, Paulo Daroz.
Daroz abordou a Lei nº 14.026/2020, o novo marco legal do saneamento básico, e a atribuição que a ANA recebeu a partir dessa lei: elaborar normas de referência (NRs) para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. Em seguida, o coordenador abordou duas NRs que a Agência publicou com foco no manejo de resíduos sólidos urbanos.
A primeira delas foi a NR 01/2021 sobre regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias. Já a NR 07/2024 trata das condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos.
Sobre a NR 01/2021, o servidor explicou como se dá a cobrança dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, requisitos para verificação da adoção dessa norma e chamadas públicas entre 2021 e 2025 para os municípios comprovarem que atenderam a NR 01/2021.
Paulo também falou a respeito da NR sobre padrões e indicadores de qualidade e avaliação da eficiência e eficácia dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos, que está em elaboração. Outra norma de referência sobre modelos de regulação tarifária para a prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, prevista para o 2º semestre de 2027, já teve seu processo de construção iniciado.
Nesse painel moderado por Ricardo Pinheiro, ex-presidente da Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR), também participaram como painelistas: o diretor administrativo-financeiro da Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento da Zona da Mata de Minas Gerais e Adjacências (Aris-MG), Murilo Pizzato; e o coordenador de Projetos Ambientais do Tribunal de Contas Estadual do Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Ruhan Charles Lima.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 12 NRs, sendo que 11 delas estão vigentes.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
O 14º Congresso Brasileiro de Regulação
Entre 26 e 28 de novembro, a cidade do Rio de Janeiro recebe o 14º Congresso Brasileiro de Regulação e a ExpoABAR no centro de convenções ExpoRio CN com o tema Desafios para a Regulação: Desenvolvimento Econômico e Social em Harmonia com o Meio Ambiente. Esse congresso realizado pela Associação Brasileira de Agências Reguladoras e que conta com apoio institucional da ANA reúne especialistas, reguladores e representantes de todo o Brasil para debates sobre os principais desafios do setor da regulação, palestras com reguladores(as) e apresentação de trabalhos técnicos. Além disso, o evento é um espaço para troca de conhecimento e experiências sobre a regulação no País e é o maior do País sobre essa temática.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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