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Normas de referência da ANA e desafios para sua implementação são apresentados em mesa redonda no 53º Congresso Nacional de Saneamento da ASSEMAE
O município de Caldas Novas (GO) sedia o 53º Congresso Nacional de Saneamento da ASSEMAE (Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento) entre 22 e 27 de junho no Centro de Convenções DiRoma. Na manhã desta segunda-feira, 23 de junho, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deu início à sua participação no 53º CNSA com apresentação do superintendente adjunto de Regulação de Saneamento Básico, Alexandre Anderáos, sobre as perspectivas e os desafios para implementação das normas de referência da Agência.
Anderáos representou a autarquia na mesa redonda com o tema Normas de Referência da ANA, Perspectivas e Desafios para sua Implementação, discussão coordenada pelo diretor Financeiro da ASSEMAE, Aparecido Hojaij. O vice-presidente da ASSEMAE e coordenador do 53º CNSA, Gustavo Arthur Prado, também participou da mesa debatendo os desafios e perspectivas para operadores municipais em relação às normas de referência da ANA. Já o advogado Marlon Barbosa tratou das perspectivas sociológicas em termos de elementos para adesão normativa com foco empírico na elaboração da Norma de Referência ANA nº 01/2021, a qual contém o regime, estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU).
O superintendente adjunto de Regulação de Saneamento Básico da ANA abordou os desafios da regulação do saneamento no Brasil, como a fragmentação desse papel e processos regulatórios sem um padrão mínimo, sendo que podem existir mais de 1,4 mil municípios sem regulação dos serviços de saneamento básico. Anderáos falou, ainda, sobre as principais alterações trazidas pelo novo marco legal do setor, como a uniformização da regulação.
Alexandre também apresentou o papel da ANA na implementação do novo marco legal especialmente na harmonização da regulação do saneamento básico, por meio da edição de cerca de 50 normas de referência previstas pela Agência até 2029 para os quatro componentes do saneamento: água, esgoto, drenagem e resíduos sólidos. O superintendente adjunto destacou as seis normas para comprovação neste ano.
O servidor da ANA falou, ainda, sobre a interrelação dos quatro eixos do setor no Brasil. “É sempre importante lembrar que o saneamento básico compreende água, esgoto, drenagem e resíduos sólidos urbanos, que são os quatro componentes do saneamento. Muitas vezes a gente fica muito focado em água e esgoto e se esquece da drenagem dos resíduos sólidos, mas no Brasil o conceito de saneamento cumpre os quatro componentes e é importante que seja assim porque há uma interconexão entre eles. A má gestão de resíduos sólidos impacta na drenagem urbana, acaba impactando também na qualidade dos mananciais. Enfim, é muito importante que esses quatro componentes sejam regulados e prestados”, afirmou Anderáos.
Outro ponto levantado pelo superintendente adjunto foi a complexidade do setor e os desafios que isso traz para a universalização dos serviços de saneamento. “O saneamento é um setor de infraestrutura tão complexo e diferente de outros setores Tem uma titularidade que não é da União, diferente de energia e telecomunicações, então tem uma diversidade de reguladores, de modelos de prestação e de de modelos de regulação [...] E esse cenário provavelmente contribui para que o setor de saneamento seja um dos últimos no Brasil a estar um pouco distante ainda da universalização”, analisou Anderáos.
Além disso, o servidor da ANA explicou o processo de elaboração das normas de referência e todas as 12 normas já publicadas pela instituição. Outro ponto abordado por Anderáos foi a Agenda Regulatória da Agência para 2025 e 2026 e os normativos regulatórios para o setor de saneamento básico nesse período.
Por fim, Alexandre elencou como impactos das normas de referência da ANA seu papel para harmonização regulatória, orientação e fortalecimento das entidades reguladoras infranacionais (municipais, intermunicipais, estaduais e distrital), segurança jurídica e atração de investimentos, além da participação social no processo de construção do arcabouço regulatório do setor.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
O 53º CNSA
O 53º Congresso Nacional de Saneamento da ASSEMAE é realizado no município goiano de Caldas Novas, entre 22 e 27 de junho, com o intuito de promover a discussão sobre políticas públicas de saneamento básico e facilitar a troca de conhecimentos técnicos entre os municípios. Promovido pela Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento, com apoio institucional da ANA, o evento reúne aproximadamente 3 mil pessoas para discutir os principais avanços e desafios do setor, entre as quais gestores públicos, técnicos, empreendedores, pesquisadores, estudantes e profissionais de saneamento básico. No 53º CNSA são debatidos aspectos da gestão do setor, como tratamento de água e esgoto, gestão de resíduos sólidos, planejamento, política tarifária, controle de perdas, regulação, controle social, entre outros.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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