Notícias
Manual Orientativo sobre as Práticas de Governança das Entidades Reguladoras Infranacionais de Saneamento básico é publicado pela Agência
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou o Manual Orientativo da Norma de Referência nº 4/2024, que aborda as práticas de governança para Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) de saneamento básico. Esse documento foi elaborado pela Coordenação de Governança das ERIS da Superintendência de Regulação do Saneamento Básico da ANA e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Esse manual apresenta os dispositivos previstos na Norma de Referência nº 4/2024 que servem como referência para o aperfeiçoamento da atuação regulatória no país. Ele também mostra exemplos práticos e diretrizes que apoiam as ERIs na adoção de boas práticas de governança, que fortalecem a regulação do saneamento básico. Com essa publicação a Agência reafirma seu compromisso em fortalecer o ambiente regulatório do setor de saneamento básico, contribuindo para a melhoria contínua da prestação dos serviços em todo território nacional.
O superintendente de Regulação do Saneamento Básico em exercício, Alexandre Anderáos, destaca que “esse manual representa um grande avanço na implementação da Norma de Referência nº 4 e na melhoria da governança regulatória das Entidades Reguladoras Infranacionais, contribuindo para uma regulação cada vez mais uniforme, técnica e eficiente”.
A superintendente adjunta de Regulação de Saneamento Básico em exercício, Lígia Maria de Araújo, reforça que o Manual traça orientações claras para o atendimento da NR 04/2024 e é voltado às necessidades reais das entidades reguladoras. “A publicação sintetiza esforços técnicos para apoiar as ERIs na consolidação de estruturas de governança mais robustas, promovendo maior segurança jurídica e qualidade regulatória nos serviços de saneamento básico”, disse.
Esse documento faz parte de um conjunto de materiais orientativos produzidos pela ANA, que apoiam a implementação das normas de referência, eles estão disponíveis na página de normativos publicados pela ANA. Esses conteúdos técnicos são acessíveis e tem o intuito de fortalecer a capacidade institucional das ERIs e contribuindo para um cenário regulatório uniforme e qualificado no Brasil.
Entidades reguladoras infranacionais
Atualmente o Brasil possui 77 entidades reguladoras infranacionais de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual identificadas pela ANA. Essas instituições regulam isolada ou conjuntamente os serviços de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 12 NRs, sendo que 11 delas estão vigentes.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.