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Inscrições para 2º Encontro Nacional das Entidades Reguladoras Infranacionais de Saneamento Básico terminam em 15 de agosto
Informações sobre o 2º Encontro Nacional das Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs)
Os(as) interessados(as) em participar do 2º Encontro Nacional das Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) têm até esta sexta-feira, 15 de agosto, para se inscreverem no evento, por meio de formulário eletrônico. O Encontro ocorrerá de 3 a 4 de setembro no Auditório da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Brasília (DF), com realização pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
O evento tem os objetivos de debater os desafios da universalização dos serviços de saneamento básico no Brasil e de gerar uma troca de experiências entre as entidades reguladoras infranacionais, fortalecendo a cooperação e o alinhamento regulatório de todo o País para o setor de saneamento. As ERIs têm atuação municipal, intermunicipal, estadual ou distrital e seus representantes são o principal público-alvo do 2º Encontro.
A abertura do evento será às 9h do dia 3 de setembro, uma quarta-feira, e contará com apresentações e debates focados na implementação das normas de referência da ANA e nos desafios enfrentados pelas ERIs. No decorrer da programação, haverá painéis para discutir regulação de água e esgoto, governança eficiente na temática da universalização dos serviços de saneamento, desafios para implementação do novo Manual de Contabilidade Regulatória, entre outros assuntos.
Entidades reguladoras infranacionais
Atualmente o Brasil possui 76 entidades reguladoras infranacionais de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual identificadas pela ANA. Essas instituições regulam isolada ou conjuntamente os serviços de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 12 NRs, sendo que 11 delas estão vigentes.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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