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Evento de celebração ao Dia da Política Nacional de Segurança de Barragens recebe inscrições até 21 de setembro
Informações sobre a Celebração ao Dia da Política Nacional de Segurança de Barragens
Em 23 de setembro, próxima terça-feira, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) promoverá a Celebração ao Dia da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). O evento acontecerá no Auditório Flávio Terra Barth, na sede da ANA, em Brasília, das 14h às 18h. Os(as) interessados(as) em participar devem realizar as inscrições através do formulário eletrônico até o próximo domingo, dia 21 de setembro.
O evento é voltado para os comitês de bacias hidrográficas estaduais e interestaduais, órgãos gestores de recursos hídricos, órgãos fiscalizadores do setor de segurança de barragens e demais interessados na temática. O intuito do evento é ampliar a visão sobre a segurança de barragens e fortalecer a troca de experiências entre os órgãos fiscalizadores de segurança de barragens (OFSBs) e avaliar a evolução da implementação da PNSB no Brasil.
Marcando o 15º aniversário da publicação da Lei nº 12.334/2010, que instituiu a PNSB, o evento apresentará a importância da temática e levar transparência à sociedade sobre a atuação do Poder Público, os avanços e os desafios para a gestão da segurança de barragens no Brasil. Além do Dia da PNSB, a Agência sediará o 2º Encontro dos Órgãos Fiscalizadores de Segurança de Barragens (OFSBs) de 2025, de 23 a 25 de setembro, também na sede da Agência.
Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, a ANA é responsável pela fiscalização e classificação das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União para as quais emite outorga de direito de uso de recursos hídricos – exceto àquelas destinadas à geração hidrelétrica que são fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Os órgãos estaduais de recursos hídricos são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual é competente para emitir a outorga dessas estruturas.
Para as barragens de acumulação de resíduos industriais, a fiscalização é de competência de órgãos licenciadores federal, estaduais e municipais; dependendo de quem emitiu a licença ambiental. No caso das estruturas para armazenamento de rejeitos de mineração e resíduos nucleares, a fiscalização fica a cargo da Agência Nacional de Mineração (ANM). Para mais informações sobre a PNSB, seus instrumentos e as barragens reguladas, acesse o Portal Cidadão do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) em: www.snisb.gov.br.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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