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Entidades reguladoras devem atualizar dados da Tarifa Social de Água e Esgoto até 28 de fevereiro
Segue aberto, até o dia 28 de fevereiro, o prazo para atualização de informações, junto à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), sobre a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) pelas entidades reguladoras infranacionais. A iniciativa tem como objetivo viabilizar a elaboração e a divulgação da chamada Lista Positiva, que reunirá os prestadores que cumprem as regras da política de tarifa social.
A atualização das informações ocorre após a publicação da Norma de Referência ANA nº 13, aprovada pela Resolução ANA nº 271, de 21 de novembro de 2025, que estabelece diretrizes sobre a estrutura tarifária e a tarifa social para os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Nesse contexto, a divulgação da Lista Positiva é uma atribuição conferida à ANA pela Lei nº 14.898, de 13 de junho de 2024, que instituiu a Tarifa Social de Água e Esgoto. De acordo com a legislação, as entidades reguladoras devem encaminhar à Agência as informações sobre os prestadores que atendem às exigências da lei, cabendo à ANA dar publicidade à lista em seu site.
A Lista Positiva terá como finalidade exclusiva identificar os prestadores cuja categoria tarifária social esteja adequada à legislação, para fins de acesso aos recursos da Conta de Universalização do Acesso à Água. A inclusão ou não na lista não se confunde com a comprovação de atendimento às normas de referência da ANA para outros fins regulatórios.
Informações
As entidades que já tenham enviado informações anteriormente à ANA devem realizar o reenvio atualizado, para refletir o estágio atual de implementação da tarifa social conforme as diretrizes da Norma de Referência nº 13.
A primeira versão da Lista Positiva está prevista para divulgação em 24 de março de 2026, com base nas informações recebidas até 28 de fevereiro de 2026. As informações encaminhadas após esse prazo passarão a compor as atualizações mensais subsequentes da lista.
As orientações detalhadas para o envio das informações, bem como o guia e o formulário padrão, estão disponíveis na página da ANA dedicada à Tarifa Social de Água e Esgoto.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 15 NRs, sendo que 14 delas estão vigentes.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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