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Consulta pública da NR de diretrizes para reúso não potável de água proveniente de efluentes da prestação de serviço de esgoto começa nesta segunda 29
Consulta Pública nº 11/2025
A edição do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de dezembro publicou o Aviso de Consulta Pública nº 11/2025. Os(as) interessados(as) em participar devem enviar suas sugestões por meio do Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA, a partir das 8h do dia 29 de dezembro, segunda-feira, até as 23h59 do dia 26 de fevereiro de 2026.
O intuito da Consulta Pública nº 11/2025 é receber contribuições da sociedade para o aprimoramento da proposta da Norma de Referência (NR) sobre diretrizes para o reúso não potável de água proveniente de efluentes da prestação de serviços públicos de esgotamento sanitário.
Este normativo é aplicado às entidades reguladoras infranacionais (ERIs), aos titulares e prestadores dos serviços públicos de esgotamento sanitário, aos produtores, aos distribuidores e aos usuários de água de reúso não potável.
Como insumos para a participação do público na construção e elaboração desse normativo, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) disponibiliza no Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA a Minuta de Resolução e o Relatório de Análise de Impacto Regulatório(AIR) para auxiliar nas contribuições da sociedade. Assim, a instituição busca ampliar a transparência do processo e conferir maior legitimidade ao ato normativo.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 12 NRs, sendo que 11 delas estão vigentes.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.