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Começa nesta sexta (5) consulta pública sobre NR de indicadores operacionais da prestação dos serviços de limpeza e manejo de resíduos sólidos urbanos
Informações sobre a Consulta Pública nº 09/2025
A Consulta Pública nº 09/2025 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) está aberta a partir desta sexta-feira, 5 de setembro, para receber sugestões da sociedade. Os(as) interessados(as) em participar devem enviar suas contribuições por meio do Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA até as 23h59 do dia 20 de outubro, uma segunda-feira.
A Consulta Pública nº 09/2025 tem o objetivo de receber contribuições da sociedade para o aprimoramento do processo de elaboração da norma de referência (NR) sobre indicadores operacionais da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos. Essa iniciativa busca padronizar indicadores e critérios de avaliação, fortalecer a fiscalização e a regulação e promover transparência e acesso aos dados operacionais desses serviços.
Como insumos para a participação do público na construção e elaboração desse normativo, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza no Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) para auxiliar o envio de sugestões sobre o tema pela sociedade. Assim, a instituição visa a ampliar a transparência do processo e conferir maior legitimidade ao ato normativo.
Segundo a Norma de Referência nº 01/2021 (NR 1), o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) se refere às atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos. Tal atividade engloba resíduos: domésticos; os provenientes do serviço público de limpeza urbana (SLU); e os originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão do titular do SRMSU, sejam considerados resíduos sólidos urbanos.
Já o serviço público de limpeza urbana é aquele que provê o asseio dos espaços públicos urbanos, abrangendo as atividades de varrição, capina, roçada, poda e atividades correlatas em vias e logradouros públicos. Também se caracteriza como SLU o asseio de túneis, escadarias, monumentos, abrigos e sanitários públicos; raspagem e remoção de terra, areia e quaisquer materiais depositados pelas águas pluviais em locais públicos; desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos; limpeza de endereços públicos onde se realizem feiras públicas e outros eventos de acesso aberto ao público; entre outros serviços de limpeza urbana.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 12 NRs, sendo que 11 delas estão vigentes.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.