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Audiência pública debate indicadores operacionais dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos
Da dir. para esq.: Paulo Henrique Daroz, Cristiane Battiston e Lígia Maria de Araújo participam da Audiência Pública nº 05/2025
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizou nesta quinta-feira, 16 de outubro, a Audiência Pública nº 05/2025, que discutiu a proposta de norma de referência (NR) sobre indicadores operacionais dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos. O encontro foi transmitido ao vivo pelo canal da ANA no YouTube e reuniu representantes do setor, especialistas e membros da sociedade civil, que apresentaram sugestões sobre a proposta de norma vinculada à Consulta Pública nº 09/2025, aberta até o dia 20 de outubro.
A diretora da ANA Cristiane Battiston, que moderou a audiência, destacou a evolução institucional da Agência desde que passou a ter competência para editar normas de referência para o setor de saneamento básico, com a promulgação da Lei nº 14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento.
“Desde que recebeu as atribuições da lei [14.026/2020], a ANA já publicou 12 normas de referência, das quais 11 estão vigentes. Ao longo dos últimos cinco anos, passamos por uma importante curva de aprendizado na elaboração das normas. Hoje, nossos processos internos estão mais maduros e as análises de impacto regulatório conseguem captar diferentes alternativas e seus respectivos resultados”, afirmou Battiston.
Cristiane lembrou que a Agenda Regulatória tem sido um instrumento essencial de planejamento, garantindo previsibilidade, transparência e participação social. Segundo ela, até o fim de 2025, a ANA deve publicar mais seis normas de referência, muitas delas já em fase de consulta pública ou deliberação.
Sobre a norma em discussão, a diretora ressaltou que o objetivo é padronizar informações e dados para avaliar a qualidade dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos prestados. “Uniformizar os indicadores e criar padrões de referência cria homogeneização, comparabilidade e possibilidade de avaliação da eficiência de desempenho. Todos esses fatores auxiliam o atingimento das metas e o alcance de objetivos, além de organizarem o setor, incentivarem boas práticas e criarem a cultura do monitoramento e avaliação”, explicou.
A superintendente adjunta de Regulação de Saneamento Básico substituta da ANA, Lígia Maria de Araújo, destacou que o processo de elaboração da norma seguiu o Programa de Qualidade Regulatória da Agência, estabelecido pela Resolução ANA nº 186/2024. “Os atos normativos da ANA passam por um processo estruturado e documentado, que dura cerca de 18 meses e inclui ao menos três momentos de participação social: a tomada de subsídios, a consulta pública e a audiência pública”, detalhou.
Lígia lembrou que esta é a terceira norma voltada ao componente de resíduos sólidos urbanos, sucedendo a NR nº 01/2021, sobre cobrança pelos serviços, e a NR nº 07/2024, que trata das condições gerais para a prestação direta ou por concessão. “Estabelecer os indicadores adequados para avaliar e acompanhar a qualidade da prestação de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos permite o fortalecimento da fiscalização e da regulação desses serviços”, afirmou a servidora da Agência.
O coordenador de Regulação de Resíduos Sólidos da ANA, Paulo Henrique Daroz, apresentou os principais aspectos técnicos da minuta da norma de referência. Ele explicou que o problema regulatório identificado é a falta de informações adequadas sobre a qualidade da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos, o que motivou a criação dos indicadores. “Então, há necessidade de definir indicadores que acompanhem a qualidade, que possam ser utilizados pelas entidades reguladoras para dar conformidade, para acompanhar a qualidade dos serviços”, explicou.
Contribuições da sociedade
Durante as manifestações da sociedade civil, o diretor técnico da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (ABREMA), Antônio Januzzi, elogiou o avanço da proposta, mas fez alertas sobre pontos específicos. Ele sugeriu, por exemplo, ampliar o conceito de recuperação de resíduos previsto na minuta.
“A nossa proposta é que vá além um pouco disso, ou seja, qualquer tipo de recuperação, de aproveitamento dos resíduos na produção, seja de energia, de biogás, de biometano, que sejam consideradas outras tecnologias de recuperação, não somente a ciclagem mecânica e de uma eventual compostagem”, defendeu.
Outros representantes inscritos também abordaram temas como sustentabilidade, contaminação por metanol, fechamento de lixões, gestão de dados, recuperação de áreas degradadas e simplificação de indicadores.
Norma de Referência
De acordo com a Norma de Referência nº 01/2021, o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) engloba as atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos. Esses resíduos compreendem os domésticos, os provenientes do serviço público de limpeza urbana e aqueles de atividades comerciais, industriais e de serviços que apresentem quantidade e qualidade semelhantes aos resíduos domésticos.
Já o serviço público de limpeza urbana é responsável pelo asseio dos espaços públicos nas cidades, abrangendo varrição, capina, roçada, poda e outras atividades correlatas em vias e logradouros públicos. Também se incluem a limpeza de túneis, escadarias, monumentos, abrigos e sanitários públicos; a raspagem e remoção de materiais depositados pelas águas pluviais; a desobstrução e limpeza de bueiros e bocas de lobo; e o asseio de locais onde se realizam feiras e eventos públicos.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 12 NRs, sendo que 11 delas estão vigentes.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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