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ANA solicita atualização de informações sobre a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto
Estação de tratamento de esgoto da Caesb, em Brasília. Foto: TV Brasil
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) abriu prazo até o dia 28 de fevereiro de 2026 para atualização de informações sobre a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) pelas entidades reguladoras infranacionais. A iniciativa tem como objetivo viabilizar a elaboração e a divulgação da chamada Lista Positiva, que reunirá os prestadores que cumprem as regras da política de tarifa social.
A divulgação da Lista Positiva é uma atribuição conferida à ANA pela Lei nº 14.898, de 13 de junho de 2024, que instituiu a Tarifa Social de Água e Esgoto. De acordo com a legislação, as entidades reguladoras devem encaminhar à Agência as informações sobre os prestadores que atendem às exigências da lei, cabendo à ANA dar publicidade à lista em seu site. Constar na Lista Positiva será condição para que o prestador de serviços possa acessar recursos da futura Conta de Universalização do Acesso à Água, destinada a apoiar a implementação da tarifa social.
A atualização das informações ocorre após a publicação da Norma de Referência ANA nº 13, aprovada pela Resolução ANA nº 271, de 21 de novembro de 2025, que estabelece diretrizes sobre a estrutura tarifária e a tarifa social para os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Em ofício circular enviado em janeiro de 2026, a ANA solicitou às entidades reguladoras o encaminhamento das informações relativas à implementação da tarifa social pelos prestadores sob sua regulação, por meio de peticionamento eletrônico e com uso de formulário padrão disponibilizado pela Agência. As entidades que já tenham enviado informações anteriormente devem realizar o reenvio atualizado, para refletir o estágio atual de implementação da tarifa social conforme as diretrizes da Norma de Referência nº 13.
A primeira versão da Lista Positiva está prevista para divulgação no dia 24 de março de 2026, considerando as informações recebidas até 28 de fevereiro de 2026. As informações enviadas após essa data passarão a integrar as atualizações mensais subsequentes da lista.
A Lista Positiva terá como finalidade exclusiva identificar os prestadores cuja categoria tarifária social esteja adequada à legislação, para fins de acesso aos recursos da Conta de Universalização do Acesso à Água. A inclusão ou não na lista não se confunde com a comprovação de atendimento às normas de referência da ANA para outros fins regulatórios.
As orientações detalhadas para o envio das informações, bem como o guia e o formulário padrão, estão disponíveis na página da ANA dedicada à Tarifa Social de Água e Esgoto.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 15 NRs, sendo que 14 delas estão vigentes.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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