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ANA discute regulação dos serviços de drenagem urbana durante evento da AESBE em Brasília
Ana Carolina Argolo, diretora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), representou a autarquia na 3ª edição do Talk Show Inovar para Universalizar o Saneamento – Regulação dos Serviços de Drenagem Urbana na noite desta segunda-feira, 12 de maio. Nesse evento realizado pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE), no Clube de Engenharia de Brasília, com transmissão via YouTube da AESBE, a dirigente debateu o tema com o superintendente de Drenagem Urbana da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA), Hudson de Oliveira.
Durante o debate, moderado pelo presidente do Clube de Engenharia de Brasília, David José de Matos, a diretora da ANA explicou o papel regulatório desempenhado pela agência reguladora por meio da edição de normas de referência para o setor de saneamento básico, como a recente Norma de Referência (NR) ANA nº 12/2025, publicada em março deste ano, sobre a estruturação dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. “Para construir, vamos dizer, esse ambiente regulatório saudável, a ANA vem elaborando as normas de referência com uma ampla participação social de todo o setor de saneamento. Então, todas as normas de referência possuem a sua participação social, inclusive a norma de drenagem, que eu tive a oportunidade de acompanhar desde o seu nascimento, tive a oportunidade de pegar todo o trajeto, desde o momento dos estudos que estavam sendo elaborados, até a publicação dessa norma”, disse.
Ana Carolina também destacou que o trabalho da ANA na edição das normas de referência visa a melhorar a prestação dos serviços de saneamento e, consequentemente, a qualidade de vida dos brasileiros. “O grande ganho da atuação da Agência, o grande ganho da produção das normas de referência, é não só garantir a previsibilidade, a segurança jurídica, mas é, com isso, garantir a qualidade do serviço prestado. Então, de forma bem geral, o grande ganho da sociedade é que a sociedade vai ter saneamento básico: água, serviços de esgoto, coleta de resíduos sólidos e vai ter uma drenagem. Com isso, vai ter os quatro componentes para garantir uma qualidade de vida melhor”, afirmou.
A diretora da autarquia falou sobre o trabalho da ANA em prol da universalização dos serviços de saneamento básico no Brasil em atendimento ao novo marco legal do setor. “Para a gente, na ANA, é um desafio, mas também é uma honra muito grande poder estar com essa agenda, e poder estimular o saneamento do nosso país, para que ele seja acessível a todos os brasileiros”, concluiu Ana Carolina.
Argolo compartilhou, ainda. que a ANA considerou três requisitos no contexto da NR nº 12/2025 para determinar se os municípios precisam ou não aderir a essa norma de referência. “Obviamente, quando a gente pensa em drenagem urbana, a gente pensa em todos os efeitos catastróficos e tudo que a gente vê de tudo isso que tem acontecido hoje por conta de um dimensionamento que não é adequado nos sistemas existentes, tem a situação relacionada à densidade demográfica e tem a situação também relacionada ao volume de chuvas. A gente tem essas três situações específicas. Então, não são todos os municípios que vão enfrentar essas três dificuldades”, pontuou a dirigente.
A NR ANA nº 12/2025
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico publicou a Resolução nº 245/2025, a qual aprovou a Norma de Referência nº 12/2025 sobre a estruturação dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Essa NR foi elaborada de forma a definir conceitos do que são os serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas (DMAPU). Além disso, esse normativo também aborda a qualificação técnica dos atores envolvidos nas instituições de gestão e no planejamento da prestação desses serviços.
Os serviços públicos de DMAPU são constituídos pelas atividades, infraestrutura e instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais escoadas, sendo cada uma delas devidamente conceituada na norma.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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