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ANA publica norma de referência sobre contabilidade regulatória no saneamento básico
Estação de tratamento de água
A Norma de Referência (NR) nº 16/2026, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), entrou em vigor nesta segunda-feira, 31 de agosto, com a publicação da Resolução nº 302/2026 no Diário Oficial da União. O documento é aplicado aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e busca padronizar os procedimentos contábeis regulatórios, permitir o acompanhamento da evolução do desempenho econômico-financeiro dos prestadores, aumentar a confiabilidade das informações financeiras e evitar distorções em processos de indenização.
Entre os principais pontos definidos está o prazo de três anos (até 31 de agosto de 2029) a partir da publicação da Resolução ANA nº 302/2026 para que as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – incorporem as diretrizes da Norma de Referência nº 16/2026 aos seus atos normativos. As ERIs terão, ainda, até cinco anos para realizar os procedimentos internos necessários ao recebimento e ao processamento seguro das informações contábeis enviadas pelos prestadores dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Para estes, o prazo de implementação dos manuais se estende até 2032.
A norma também estabelece que caberá a cada entidade reguladora infranacional definir a periodicidade de envio das informações contábeis e patrimoniais, conforme suas condições operacionais e contratuais. As ERIs também poderão exigir ou dispensar auditoria independente, com base em critérios de risco, materialidade e relevância. O acesso aos dados contábeis detalhados ficará restrito a essas entidades.
Para a diretora-presidente interina da ANA, Cristiane Battiston, que relatou o tema aprovado na 958ª Reunião Deliberativa Ordinária da Diretoria Colegiada da Agência, em 25 de agosto, a NR 16 deverá proporcionar maior uniformidade e segurança ao setor; por meio de práticas homogêneas, transparentes, padronizadas e comparáveis. Ao apresentar seu voto, a relatora destacou o caráter participativo do processo de elaboração e a busca por uma norma adequada às diferentes realidades dos prestadores e das entidades reguladoras infranacionais.
A elaboração da NR 16 teve início em 2022 e contou com duas rodadas de consulta pública, que permaneceram abertas por um total de 108 dias. Ao longo do processo, a ANA recebeu 621 contribuições, posteriormente desdobradas em 628 manifestações analisadas pela área técnica. Também foram realizados uma audiência pública e sete webinários destinados a diferentes públicos do setor de saneamento básico.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 16 NRs, sendo que 15 delas estão vigentes.
O marco legal busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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