Salas de Acompanhamento
Conforme descrito na Resolução ANA N° 155, de 18 de maio de 2023, as Salas de Crise e as Salas de Acompanhamento são ambientes de articulação e de alinhamento de informações para subsidiar a adoção de medidas relativas à gestão de sistemas hídricos ou preparação, prevenção e mitigação de impactos de eventos hidrológicos críticos de qualquer natureza.
As Salas de Crise destinam-se a promover medidas voltadas à minimização dos impactos de eventos hidrológicos críticos, em áreas delimitadas, que podem comprometer a segurança hídrica ou os usos múltiplos da água. Já as Salas de Acompanhamento destinam-se a promover o acompanhamento dos sistemas hídricos com condições de operação de reservatórios estabelecidas.
As Salas de Crise e de Acompanhamento têm caráter consultivo, propiciando um ambiente de colaboração, com soluções negociadas a partir do compartilhamento das melhores informações disponíveis sobre um evento de cheia ou seca que esteja ocorrendo ou com risco de ocorrência, com nivelamento de conhecimento e de voz entre os participantes.