Outorga na bacia do Rio Quaraí( RS)
🔹O que é o Experimento Regulatório?
O Experimento Regulatório é um ambiente controlado, instituído pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), para testar inovações na regulação hídrica. Na bacia do Rio Quaraí, o experimento adota a abordagem da Outorga com Gestão de Garantia e Prioridade (OGP), permitindo maior flexibilidade e adaptação local no uso da água.
Instituído pela Resolução ANA nº 256/2025, o experimento tem validade inicial de cinco anos e representa a terceira experiência nacional com OGP, após as bacias do Bezerra e do Javaés.
🔹Por que criar um Experimento no Quaraí?
O Quaraí é um rio de fronteira, com cerca de 200 km de extensão, vocacionado para a irrigação do arroz por inundação e da soja em superfície. Apesar disso, a regra anterior (Resolução nº 1630/2014) apresentava limitações:
- Aplicava restrições uniformes sem considerar a variabilidade hidrológica do rio;
- Desconsiderava vazões de retorno típicas da irrigação de arroz, que retornam à calha e podem atender usuários a jusante;
- Definia de forma centralizada o risco hídrico, sem participação dos irrigantes;
- Baseava-se em poucas estações de monitoramento, sem refletir toda a realidade da bacia.
Essas falhas resultavam em indeferimento de novos pedidos de outorga, limitando o desenvolvimento regional. O novo modelo, apoiado pelo Comitê de Bacia e produtores locais, permite que os próprios usuários decidam sobre o risco que estão dispostos a assumir.
🔹Como funciona o OGP no Quaraí?
- Cada outorga é vinculada a um nível de prioridade temporal, que define a ordem de atendimento em situações de escassez;
- Em caso de insuficiência hídrica, usuários podem acionar a Solicitação de Exercício de Prioridade (SEP);
- A ANA determina a suspensão temporária de captações de usuários com menor prioridade no mesmo trecho localizados a montante;
- A retomada depende de nova autorização da Agência.
Além disso, a Resolução prevê:
- Outorgas com vigência de 10 anos, alinhadas à experiência do Javaés;
- Adoção de critérios sazonais, com liberação ampliada de outorgas na entressafra (de 15 de março a 15 de setembro), período em que há maior oferta de água;
- Na safra, mantém-se cautela para evitar ampliações de volume para usuários já outorgados na calha principal, preservando as condições hidrológicas. Novos empreendedores, contudo, poderão pleitear outorgas conforme disponibilidade.
🔹O que é o Experimento Regulatório?
✅ Flexibilidade operacional com segurança jurídica; .
✅ Estímulo à inovação regulatória, com possibilidade de replicação nacional.
🔹 Cláusulas de suspensão
O experimento poderá ser suspenso em situações como:
- Danos ambientais graves (ex.: mortandade de peixes, perda de habitats);
- Descumprimento de SEPs acima de 50% em um ano com mais de 5 SEPs;
- Sobrecarga da ANA em fiscalizar descumprimentos.
Nesses casos, a ANA retomará o modelo anterior de outorga, baseado em regras fixas
🔹 Monitoramento
Indicadores serão avaliados anualmente para medir a performance do modelo, incluindo:
- Área irrigada total outorgada;
- Número de SEPs realizadas e descumpridas;
- Questionamentos administrativos e judiciais;
- Vazões mínima e média observadas nas estações Quaraí e Passo da Cruz.
🔹 Aspectos ambientais e socioculturais
- O Quaraí é um rio de fronteira com o Uruguai, regulado pelo Acordo Internacional promulgado pelo Decreto Federal nº 657/1992.
- · A gestão local valoriza a manutenção de vazões ecológicas e a sustentabilidade das lavouras.
- · O modelo reforça a integração entre produtores, comitê de bacia, IRGA e demais entidades regionais.
🔹Apoio local
O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Quaraí manifestou formalmente seu apoio ao modelo OGP, destacando que:
- A entressafra deve ter regras mais flexíveis;
- A safra deve manter limites de segurança;
- Deve haver espaço para pequenas melhorias hidráulicas que favoreçam captações;
- ·O critério de prioridade adotado será o temporal, reconhecendo pioneiros e garantindo estabilidade.
🔹 Aspectos ambientais e socioculturais
O Quaraí é um rio de fronteira com o Uruguai, regulado pelo Acordo Internacional promulgado pelo Decreto Federal nº 657/1992.
- A gestão local valoriza a manutenção de vazões ecológicas e a sustentabilidade das lavouras.
- ·O modelo reforça a integração entre produtores, comitê de bacia, IRGA e demais entidades regionais
🔹 Quer saber mais?
- Resolução ANA nº 256/2025 – Experimento Regulatório do Rio Quaraí;
- Pareceres Técnicos nº 3/2025 e nº 4/2025 – COMAR/SRE;
- Nota Técnica nº 5/2025 – ASREG;
- Carta de Apoio do Comitê de Bacia do Quaraí.
Fale conosco: comar@ana.gov.br | comitebaciarioquarai@gmail.com