Outorga na Bacia do rio Preto (GO/MG)
Outorga com Gestão de Garantia e Prioridade (OGP) na Bacia do rio Preto (GO/MG)
Na bacia do rio Preto, a regulação experimental permite a aplicação do modelo inovador de Outorga com Gestão de Garantia e Prioridade (OGP).
Instituído pela Resolução ANA nº 274/2025, esse experimento tem duração de 5 anos e busca aprimorar o uso da água com maior flexibilidade, sem renunciar à sustentabilidade e à segurança jurídica.
🔹 Por que criar uma regulação experimental na Bacia do rio Preto?
A bacia do rio Preto, importante região produtora de grãos e hortaliças para o Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais, conviveu por anos com um cenário de elevado comprometimento hídrico a jusante da UHE Queimado. As regras tradicionais impediam a concessão de novas outorgas no rio Preto, no ribeirão Roncador e no ribeirão Canabrava, mesmo havendo usuários com diferentes níveis de dependência do rio.
Alguns produtores possuem reservatórios próprios (tipo "pulmão") que podem captar água em períodos de cheia e armazenar para uso na estiagem, ou são alimentados por poços outorgados pelos órgãos estaduais. Outros dependem exclusivamente da captação direta no rio durante a estiagem. O modelo anterior não diferenciava essas situações, tratando todos os usuários de forma igual.
Além disso, pelo fato de predominar o uso da água para irrigação de culturas sazonais (milho, soja, feijão e sorgo), eventuais interrupções periódicas no uso, limitadas a períodos mais secos, não inviabilizam a atividade como um todo.
A regulação experimental do rio Preto permite superar essas barreiras, oferecendo um modelo mais adaptável e participativo, no qual o próprio usuário define o risco hídrico que está disposto a assumir.
🔹 Como funciona o OGP?
- Cada outorga é associada a um nível de prioridade, que define a ordem de atendimento dos usuários em momentos de escassez.
- A bacia foi dividida em 4 trechos independentes, e o ranking é aplicado separadamente em cada um deles:
- Trecho 1 – Alto rio Preto: da barragem da UHE Queimado até a confluência com o ribeirão Canabrava;
- Trecho 2 – Baixo rio Preto: da confluência do ribeirão Canabrava até a foz no rio Paracatu;
- Trecho 3 – Ribeirão Roncador: da nascente até a foz no rio Preto;
- Trecho 4 – Ribeirão Salobro/Canabrava: da nascente até a foz.
- Em caso de escassez, usuários podem acionar a Solicitação de Exercício de Prioridade (SEP) pelo e-mail comar@ana.gov.br.
- A ANA, então, determinará a suspensão temporária das captações dos usuários com menor prioridade dentro do mesmo trecho.
- Há vazões mínimas de entrega do rio Preto para o rio Paracatu que devem ser mantidas: 9,5 m³/s no período seco (julho a outubro), 21,2 m³/s no período chuvoso (janeiro a abril) e 16 m³/s nos demais meses, podendo ser ajustadas mediante acordo entre ANA e IGAM/MG.
🔹 Quando ocorre uma SEP?
Sempre que um usuário constatar que a vazão do rio é insuficiente para sua demanda, ele pode acionar a ANA com uma SEP. O órgão verificará o ranking e determinará, se necessário, a interrupção de captações a montante para garantir o atendimento ao usuário com prioridade superior. A retomada das captações só poderá ocorrer após autorização da ANA.
🔹 Quais são os benefícios?
✅ Ampliação sustentável do uso da água na bacia.
✅ Maior equidade entre usuários de diferentes portes e perfis.
✅ Flexibilidade operacional aliada à segurança jurídica.
✅ Redução de conflitos e estímulo à autogestão.
✅ Promoção de inovação na regulação hídrica.
✅ Reconhecimento das diferentes capacidades de convivência com risco hídrico.
🔹 Critérios de Suspensão da regulação experimental
A regulação experimental será suspensa imediatamente caso ocorra:
- Necessidade de prevenir ou reverter grave degradação ambiental associada ao uso excessivo da água.
- Descumprimento de mais de 50% das SEPs emitidas em um ano (quando houver 5 ou mais SEPs).
- Necessidade de intervenção presencial da ANA por descumprimento de SEPs duas vezes ou mais em um intervalo de 30 dias.
Nessas situações, as captações outorgadas após a edição da Resolução ficam suspensas até a edição de novo Marco Regulatório do uso da água pela ANA.
🔹 Como é feito o monitoramento?
O acompanhamento é feito por meio de:
- Telemetria das captações (obrigatória para os grandes usuários).
- Imagens de satélite (área irrigada por pivô e superfície).
- Indicadores como:
- Área irrigada total outorgada;
- Número de SEPs realizadas e descumpridas;
- Vazões mínima e média observadas nas estações Porto dos Poções (rio Preto) e Porto da Extrema (rio Paracatu);
- Número de questionamentos formais ou conflitos;
- Sequestro de carbono pela irrigação (estimado em 3,08 toneladas/ha/ano).
Esses dados serão atualizados anualmente ao longo dos cinco anos da regulação experimental.
🔹 Existe algum risco?
Sim, como em qualquer regulação experimental. Entre os riscos mapeados:
- Desrespeito às SEPs.
- Degradação ambiental.
- Sobrecarga da ANA para fiscalizar.
- Assimetrias entre prioridades de usos em diferentes trechos.
- Insuficiência para os usos a jusante no rio Paracatu.
- Questionamentos judiciais.
Todos esses riscos foram analisados segundo metodologia do TCU e CGU, com planos de mitigação específicos.
🔹 Aspectos da construção participativa
A proposta de OGP foi discutida em reunião realizada em 31 de julho de 2025 no Salão do Sindicato dos Produtores Rurais de Unaí, com participação de 82 pessoas, incluindo representantes da Associação dos Produtores Rurais e Irrigantes do Noroeste de Minas Gerais (IRRIGANOR), órgãos gestores de recursos hídricos, consultores técnicos e produtores rurais da região.
A IRRIGANOR manifestou-se favoravelmente à adoção da abordagem por meio do Ofício nº 56/2025, e houve consenso pela adoção do critério de prioridade temporal, além da divisão do rio por trechos.
🔹 Quer saber mais?
Acesse aqui:
- Experimento Regulatório da bacia rio Preto – Resolução ANA nº 274/2025
- Ranking atualizado de prioridades
Fale conosco: comar@ana.gov.br