ARR Relizadas
A Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) consiste na verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação (Decreto nº 10411, de 30 de junho de 2020).
- 2025
Atos normativos submetidos a ARR Assunto Critérios de seleção (Decreto nº 10.411/2022) Prazo de conclusão Tipos de Avaliação Relatório de ARR RESOLUÇÃO ANA Nº 142, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre as recomendações de operação temporárias dos reservatórios dos aproveitamentos hidrelétricos de Jupiá e Porto Primavera, no rio Paraná. Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020). 2025 Avaliação de Impacto Relatório de ARR- Avaliação das Resoluções ANA nº 140, 141 e 142 de 2022 (Aprovado em 18/11/2025)
RESOLUÇÃO ANA Nº 141, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre condições de operação temporárias dos reservatórios de Emborcação e Itumbiara, no rio Paranaíba. Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020). 2025 Avaliação de Impacto Relatório de ARR- Avaliação das Resoluções ANA nº 140, 141 e 142 de 2022
(Aprovado em 18/11/2025
RESOLUÇÃO ANA Nº 140, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre condições de operação temporárias complementares às outorgas dos reservatórios de Furnas e Marechal Mascarenhas de Moraes, no rio Grande. Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020).2025 Avaliação de Impacto Relatório de ARR- Avaliação das Resoluções ANA nº 140, 141 e 142 de 2022
(Aprovado em 18/11/2025)
- 2024
Atos normativos submetidos a ARR Assunto Critérios de seleção (Decreto nº 10.411/2022) Prazo de conclusão Tipos de Avaliação Relatório de ARR RESOLUÇÃO Nº 111, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre as recomendações de operação de reservatório para operacionalização do Plano de Contingência da ANA para a Recuperação de Reservatório do Sistema Interligado Nacional. Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020). 2024 Avaliação de Impacto Relatório de ARR- Avaliação das Resoluções ANA nº 80, 81, 84, 108, 110 e 111, de 2021
(Aprovado em 18/07/2025)
RESOLUÇÃO Nº 110, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre condições de operação temporárias complementares às outorgas dos reservatórios de Furnas e Marechal Mascarenhas de Moraes, no rio Grande. Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020). 2024 Avaliação de Impacto Relatório de ARR- Avaliação das Resoluções ANA nº 80, 81, 84, 108, 110 e 111, de 2021
(Aprovado em 18/07/2025)
RESOLUÇÃO Nº 108, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre condições temporárias para operação dos reservatórios de Emborcação e Itumbiara, no rio Paraíba. Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020). 2024 Avaliação de Impacto Relatório de ARR- Avaliação das Resoluções ANA nº 80, 81, 84, 108, 110 e 111, de 2021
(Aprovado em 18/07/2025)
RESOLUÇÃO Nº 84, DE 18 DE JUNHO DE 2021 Autoriza a operação do reservatório da usina hidrelétrica Ilha Solteira em situação excepcional energética, no período de 1° de julho a 6 de agosto de 2021. Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020). 2024 Avaliação de Impacto Relatório de ARR- Avaliação das Resoluções ANA nº 80, 81, 84, 108, 110 e 111, de 2021
(Aprovado em 18/07/2025)
RESOLUÇÃO Nº 81, DE 14 DE JUNHO DE 2021 Autoriza a operação excepcional do Sistema Hídrico do Rio São Francisco nos meses de junho, julho, setembro, outubro e novembro de 2021. Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020). 2024 Avaliação de Impacto Relatório de ARR- Avaliação das Resoluções ANA nº 80, 81, 84, 108, 110 e 111, de 2021
(Aprovado em 18/07/2025)
RESOLUÇÃO Nº 80, DE 14 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre condições complementares à outorga para operação dos reservatórios de Furnas e Marechal Mascarenhas de Moraes. Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020). 2024 Avaliação de Impacto Relatório de ARR- Avaliação das Resoluções ANA nº 80, 81, 84, 108, 110 e 111, de 2021
(Aprovado em 18/07/2025)
RESOLUÇÃO Nº 76, DE 24 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a redução temporária da descarga mínima dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Caconde e Limoeiro, no Rio Pardo. Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020). 2024 Avaliação de Impacto Relatório de ARR - flexibilização das defluências mínimas dos reservatórios do Rio Pardo em 2021.
(Aprovado em 26/11/2024
RESOLUÇÃO Nº 72, DE 26 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre a redução temporária da descarga mínima do reservatório da usina hidrelétrica de Caconde, no Rio Pardo. Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020). 2024 Avaliação de Impacto Relatório de ARR - flexibilização das defluências mínimas dos reservatórios do Rio Pardo em 2021.
(Aprovado em 26/11/2024
- 2022
Atos normativos submetidos a ARR Assunto Critérios de seleção (Decreto nº 10.411/2022) Prazo de conclusão Tipos de Avaliação Relatório de ARR RESOLUÇÃO ANA Nº 634, DE 27 DE JULHO DE 2016 e nº 644/2016 Programa de Estímulo a Divulgação de Dados de Qualidade da Água - QUALIÁGUA III - Impacto significativo em organizações ou grupos específicos;IV - Tratamento de matéria relevante para a agenda estratégica do órgão;
V - Vigência há, no mínimo, cinco anos;
2022 Avaliação de Impacto Relatório de ARR do Programa Qualiágua
(Publicado em 08/12/2022)