Gestão de Normas Vigentes
A gestão das normas vigentes consiste na sistematização periódica dos atos e regulamentos existentes, com a identificação daqueles que podem ser revisados, eliminados ou passiveis de consolidação, com o objetivo de evitar conflitos normativos e de diminuir o quantitativo de normas, em prol da simplificação administrativa e da efetividade normativa.
Trabalho de revisões, revogações e consolidação dos atos normativos na ANA
A partir da publicação do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, a ANA iniciou os trabalhos de revisão, revogação e consolidação de seus atos normativos seguindo as atividades previstas para cada etapa conforme regulamentado no âmbito da Agência pela Portaria nº 286/2020.
Etapa 1: Análise do estoque regulatório da ANA e identificação das Resoluções e Portarias que poderiam ser revogadas.
Foram analisados os atos normativos e não normativos que correspondiam a 707 Resoluções e 29 Portarias (até 13.05.2020). Como resultado foi publicada a Resolução nº 43, de 28 de setembro de 2020, que revogou 194 Resoluções e 30 Portarias cujos efeitos estavam exauridos no tempo, cujo significado não pôde ser encontrado ou já se encontravam tacitamente revogadas.
• Resultado da 1ª Etapa: Resolução nº 43, de 28 de setembro de 2020.
Etapa 2: Análise das Instruções Normativas vigentes passíveis de revogação ou consolidação. Das 13 analisadas, duas foram revogadas pela Portaria nº 365, de 26 de fevereiro de 2021.
• Resultado da 2º Etapa: Portaria nº 365, de 26 de fevereiro de 2021.
Etapa 3: Identificação de outros atos normativos a revogar e atualização dos modelos constantes no Manual de Padronização de Documentos, Formulários e Atos Oficiais. O resultado foi a publicação da Portaria nº 373, de 27 de maio de 2021, que revogou duas portarias.
• Resultado da 3º Etapa: Portaria nº 373, de 27 de maio de 2021.
Etapa 4: Identificação de Resoluções e Portarias passíveis de consolidação. Publicação da Resolução nº 92, de 23 de agosto de 2021, resultante da consolidação de 9 resoluções (Resoluções ANA nº 209/2004, nº 210/2004, nº 211/2004, nº 212/2004, nº 213/2004, nº 214/2004, nº 215/2004, nº 216/2004 e nº 096/2007), as quais foram revogadas expressamente. Publicação da Resolução nº 102, de 04 de outubro de 2021, que aprovou o Manual de Elaboração de Atos Regulatórios da ANA resultante da consolidação das resoluções nº 45/2019 e nº 19/2020.
• Resultado da 4ª Etapa: Resolução nº 92, de 23 de agosto de 2021 e Resolução nº 93, de 23 de agosto de 2021.
Etapa 5: Está prevista para dia 30 de março de 2022 e tem como objetivo a publicação dos atos consolidados da agência que não necessitem de alteração de mérito. A ANA já possui novos projetos de consolidação em andamento.
Acesse os normativos contendo:
- as competências, os prazos e os procedimentos para a revisão e a consolidação dos atos normativos;
- a Listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes; e
Outros serviços:
Para acessar as outorgas emitidas pela ANA, clique aqui.
Para acessar os atos específicos emitidos pela ANA, clique aqui.