A Corregedoria da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (COR/ANA) atua como unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR), instituído pelo Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. Como unidade responsável pela atividade correcional, compete-lhe instaurar e conduzir procedimentos correcionais, investigativos e acusatórios destinados à apuração da responsabilidade de agentes públicos e de entes privados pela prática de irregularidades administrativas.
No âmbito da Agência, a Corregedoria presta suporte técnico à Diretoria Colegiada, subsidiando as decisões relacionadas aos processos de sua competência.
Integram sua estrutura: a Coordenação de Procedimentos Correcionais (CPROC) e a Coordenação de Gestão da Integridade (CGINT), responsáveis, respectivamente, pela condução dos processos correcionais e pelas ações voltadas à integridade da unidade. As atribuições da COR/ANA estão previstas no artigo 43 da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025.
Entre suas principais funções, destacam-se a orientação e a conscientização de agentes públicos, com o objetivo de prevenir a ocorrência de irregularidades administrativas, bem como a apuração e a responsabilização de agentes públicos que cometam ilícitos disciplinares e de entes privados que pratiquem atos lesivos contra a Administração Pública, por meio de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR).
Além da atuação correcional, a COR exerce as atribuições de Unidade Setorial de Integridade (USI), promovendo ações voltadas ao fortalecimento da integridade pública, da ética, da transparência nas relações público-privadas, da prevenção de irregularidades e da gestão de riscos institucionais.
Como unidade setorial do SISCOR, a COR/ANA é reconhecida pela Controladoria-Geral da União (CGU) como Unidade Correcional Instituída (UCI).
Essa condição não é automática: para ser reconhecida como UCI, a unidade deve atender a 3 (três) requisitos específicos estabelecidos pela CGU, conforme detalhado na Nota Técnica nº 1641/2023/CGSSIS/DICOR/CRG. Esses requisitos também integram as práticas previstas no nível 2 do Modelo de Maturidade Correcional (CRG/MM), cuja consolidação também é necessária para o reconhecimento da unidade.
Os referidos requisitos são: a existência de norma interna que atribua formalmente à unidade competência para atuar em matéria correcional; a competência exclusiva do titular da unidade para se manifestar sobre o juízo de admissibilidade correcional em sentido estrito; e a existência de cargo em comissão ou função de confiança destinado à chefia da unidade correcional.
A atuação da COR/ANA se desenvolve em diferentes frentes, que abrangem tanto suas competências formais quanto ações, iniciativas e projetos institucionais. O esquema a seguir apresenta essas principais iniciativas:

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