Diretor da Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Extrajudicial-
Publicado em
09/03/2026 00h00
Atualizado em
09/03/2026 10h07
Procuradoria-Geral Federal
Paulo Firmeza Soares
Diretor da Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Extrajudicial
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Acórdão 423/2026 TCU. NUP 01194.000017/2025-66. (Virtual)
Dr. Daniel Gustavo Santos Roque - Procurador Nacional Federal de Assuntos Extrajudiciais- I - pela Procurador Nacional para Assuntos Extrajudiciais – Pronaex:
- Dr. Daniel Gustavo Santos Roque - Procurador Nacional Federal de Assunto Extrajudiciais
- Dr. Gustavo Leonardo Maia Pereira – Procurador Nacional Federal de Assunto Extrajudiciais Substituto
- II – pela Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos (SUBCOB):
- Dra. Renata Silva Pires de Carvalho, Subprocuradora Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos
- Dr. Paulo Firmeza Soares, Diretor da Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Extrajudicial
- III – pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (PFE/CADE)
- Dr. André Luís Macagnan Freire - Procurador-Chefe
- Dra. Fernanda Raso Zamorano - Procuradora-Chefe Adjunta
- Dr. Ediwagner de Almeida Martins - Coordenador de Matéria Administrativa
- IV - pela Agência Nacional de Telecomunicações (PFE/ANATEL)
- Dr. Cássio Cavalcante Andrade - Procurador- Chefe
- Dr. Ivan Magalhães Francisco – Procurador Federal – Coordenador de Procedimentos
- V - pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (PF/IBAMA)
- Dra. Karina Marx Macedo - Procuradora-Chefe
- Dr. Henrique Albino Pereira – Coordenação de matéria Tributária e Cobrança
- VI – pela Agência Nacional de Mineração (PFE/ANM)
- Dr. Thiago de Freitas Benevenuto – Procurador-Chefe
- Dr. Frederico do Valle Abreu – Procurador Federal
- Dra. Luciene da Costa Frazão Pina – Auditora -Geral
- Dr. Alexandre de Cássio Rodrigues - Superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas