Centro de Coleta e Processamento de Sêmen-CCPS Suíno
Documentações e procedimentos para registro de CCPS de Suínos
a) Para a obtenção do registro, o CCPS de Suínos deverá apresentar ao Ministério da Agricultura e Pecuária cópia dos seguintes documentos:
- contrato social ou ata de constituição da sociedade, quando se tratar de entidade privada; ou declaração de funcionamento, emitida pela autoridade competente da instituição, quando se tratar de entidade pública de ensino ou pesquisa;
- comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- comprovante de Inscrição Estadual;
- planta de localização com indicação de todas as instalações e dependências do CCPS Suíno com as coordenadas geográficas e indicação das estradas, rodovias, cursos d'água e áreas limítrofes, em escala compatível com a visualização das estruturas;
- planta baixa com indicação de todas as instalações e dependências do CCPS Suíno, em escala compatível com a visualização das estruturas;
- memorial descritivo das instalações, dos equipamentos e dos processos tecnológicos e higiênico-sanitários a serem adotados no CCPS Suíno;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), obtida no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV); e
- comprovante de Granja de Reprodutores Suídeos Certificadas (GRSC), nos termos e prazos estabelecidos na Portaria SDA/MAPA nº 1.358, de 14 de agosto de 2025.
b) Para a solicitação de registro, o fornecedor deverá enviar as informações e os documentos necessários via Sistema SIPEAGRO.
O Certificado de Registro do estabelecimento será disponibilizado para emissão online após o atendimento às exigências legais e o consequente deferimento da solicitação de registro.
Os requisitos para instalações e para funcionamento de CCPS de Suínos estão detalhados na Instrução Normativa nº 06, de 06 de março de 2008, que aprova o regulamento para registro e fiscalização de centro de coleta e processamento de sêmen (CCPS) suíno.
Identificação do sêmen
O sêmen processado deve ser envasado em embalagens identificadas com:
I - nome ou número do registro do CCPS Suíno no MAPA;
II - número do Registro Genealógico (RG) do reprodutor ou dos animais que compõem o grupo de
reprodutores, quando se tratar de sêmen heterospérmico;
III - volume da dose em milésimo de litro (ml);
IV - número da partida correspondente à data do processamento; e
V - prazo de validade.
Legislação Correlata:
A Lei nº 15.021, de 12 de novembro de 2024, é a base regulatória do material genético animal no Brasil e dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico e dá outras providências.
Lei n° 14.515 de 29 de dezembro de 2022, dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário.
Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991, que regulamenta a Lei n° 6.446, de 5 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos.
Portaria SDA/MAPA nº 1.358, de 14 de agosto de 2025. que aprova os procedimentos e requisitos para certificação de Granjas de Reprodutores Suínos, para autorização de funcionamento de estabelecimento de alojamento temporário e disciplina o trânsito de reprodutores suínos.
Instrução Normativa nº 06, de 06 de março de 2008, que aprova o regulamento para registro e fiscalização de centro de coleta e processamento de sêmen (CCPS) suíno.