Centro de Coleta e Processamento de Sêmen-CCPS Equino
Documentação e procedimentos para registro de CCPS de Equídeos
a) Para a obtenção do registro, o CCPS Equídeo deverá apresentar ao Ministério da Agricultura e Pecuária cópia dos seguintes documentos:
- contrato social ou ata de constituição da sociedade, quando se tratar de entidade privada ou declaração de funcionamento, emitida pela autoridade maior da instituição, quando se tratar de entidade pública de ensino ou pesquisa;
- comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
comprovante de Inscrição Estadual;
- planta de localização com indicação de todas as instalações e dependências do CCPS Equídeo com as coordenadas geográficas e indicação das estradas, rodovias, cursos d'água e áreas limítrofes, em escala compatível com a visualização das estruturas;
- planta baixa com indicação de todas as instalações e dependências do CCPS Equídeo, em escala compatível com a visualização das estruturas;
- memorial descritivo das instalações, dos equipamentos e dos processos tecnológicos e higiênico-sanitários a serem adotados no CCPS Equídeo;
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV, para o médico veterinário responsável técnico do CCPS.
b) Para a solicitação de registro, o fornecedor deverá enviar as informações e os documentos necessários via Sistema SIPEAGRO.
O Certificado de Registro do estabelecimento será disponibilizado para emissão online após o atendimento às exigências legais e o consequente deferimento da solicitação de registro.
Os requisitos para instalações e para funcionamento de CCPS de Equídeos estão detalhados na Instrução Normativa nº 06, de 23 de março de 2009, que aprova o regulamento para registro e fiscalização de centro de coleta e processamento de sêmen (CCPS) equídeo.
Identificação do sêmen
O sêmen processado deve ser envasado em embalagens identificadas com:
I - nome ou número de registro do CCPS Equídeo no MAPA;
II - nome do doador do sêmen;
III - número do RGD ou do CEGDF do doador do sêmen;
IV- código da raça, quando se tratar de raça pura;
V - número da partida correspondente à data do processamento;
VI - volume da dose; e
VII - validade, quando se tratar de sêmen resfriado.
Legislação Correlata
A Lei nº 15.021, de 12 de novembro de 2024, é a base regulatória do material genético animal no Brasil e dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico e dá outras providências.
Lei n° 14.515 de 29 de dezembro de 2022, dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário.
Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991, que regulamenta a Lei n° 6.446, de 5 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos.
Instrução Normativa nº 06, de 23 de março de 2009, que aprova o regulamento para registro e fiscalização de centro de coleta e processamento de sêmen (CCPS) equídeo.