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Você está aqui: Página Inicial Consulado-Geral do Brasil em Orlando Certidões Registro de casamento
Info

Registro de casamento

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Publicado em 13/07/2022 11h44 Atualizado em 27/02/2024 14h21

ATENÇÃO: Os serviços prestados pelo consulado de Orlando são personalíssimos. O consulado em Orlando apenas processará serviços solicitados pelo(a) próprio(a) interessado(a) (incluindo pais de menores). Portanto, os interessados devem incluir seus contatos PESSOAIS E E-MAIL PRÓPRIOS. NÃO TEMOS PERMISSÃO LEGAL PARA TRATAR COM TERCEIROS.

Passo a passo

  1. Leia atentamente todas as informações
  2. Reúna a documentação necessária
  3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
  4. Aguarde resposta do Consulado para agendar atendimento
  5. Compareça ao Consulado na data marcada com a documentação exigida

Informações gerais

  1. O casamento celebrado por autoridade estrangeira competente será considerado válido para o ordenamento jurídico brasileiro, independentemente de ser hetero ou homoafetivo, e representa, inclusive, impedimento à celebração de novo casamento.
  2. Para produzir efeitos no Brasil, o casamento deve ser registrado em Repartição consular brasileira e o registro deve ser posteriormente transcrito em  cartório de 1º Ofício no Brasil.
  3. Para registro consular de casamento, faz-se necessária a presença do cônjuge brasileiro, o qual será o declarante e assinará o termo a ser lavrado no Livro de Registros. Se ambos os cônjuges forem brasileiros, qualquer um dos dois poderá ser o declarante.
  4. O registro consular de casamento exige a presença física do declarante na Repartição consular ou em Consulado Itinerante. Não existe, portanto, a possibilidade de o registro consular ser efetuado pelo correio ou por procuração, seja pública ou particular. 

  

Documentos necessários

Confira, atentamente, no quadro abaixo, a documentação a ser apresentada:

Documentação

Observações

1

Formulário de registro de casamento

O formulário deve ser preenchido antes do atendimento e assinado pelo declarante. Clique aqui para acessar o formulário.

2

Original e cópia simples da certidão americana de casamento

O documento deverá ser apresentado na sua forma integral, com todas as informações necessárias. 

- Nacionalidade;
- Data e local de nascimento;
- Nome da autoridade que celebrou o casamento;
- O número de casamentos anteriores de ambos os cônjuges;
- O número do registro do casamento na corte norte-americana. 

Verifique aqui exemplo de certidão local de casamento.

Atenção: Certifique-se de que a sua certidão de casamento norte-americana contenha a relação dos casamentos anteriores. Aquelas emitidas no estado da Flórida vêm com esta informação normalmente ao final do documento, como no modelo disponibilizado. Caso a sua não possua esta informação, será necessário pedir uma segunda via na corte que emitiu o documento.

Caso a Corte informe que não poderá emitir a certidão com essa informação, orientamos verificar junto ao Departamento de Saúde do estado da Flórida (Department of Health, Bureau of Vital Statistics) a possibilidade de emissão de um certificado de casamento. Documentos emitidos por esse órgão geralmente contém a relação dos casamentos anteriores.

Atenção: O documento obtido junto ao Departamento de Saúde poderá servir de complemento à certidão de casamento original. Traga, portanto, os dois documentos: um irá complementar o outro, não o substituir.

Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não os Estados Unidos, o documento deverá ser apostilado ou legalizado pelas autoridades competentes do país de emissão do documento. Clique aqui para obter informações sobre apostila.

3

Original e cópia simples de pacto antenupcial (se houver)  

Se houver, deverá ser apresentado pacto antenupcial efetuado nos Estados Unidos. É necessário que o pacto seja apostilado. Clique aqui para obter informações sobre apostila.

4

Original e cópia simples dos documentos do cônjuge brasileiro

(se os dois cônjuges forem brasileiros, é obrigatório apresentar a documentação de ambos)

Serão aceitos um dos seguintes documentos:

  • Passaporte brasileiro; ou
  • Carteira de identidade brasileira (RG); ou
  • Carteira nacional de habilitação (com foto); ou
  • Carteira de identidade profissional.

Também deve ser apresentado um dos seguintes documentos, que dependerá do estado civil antes do casamento:

  1. Se solteiro: certidão brasileira de nascimento emitida há menos de seis meses*; ou
  1. Se divorciado:  certidão brasileira de casamento emitida há menos de seis meses* com averbação de divórcio; ou
  1. Se viúvo: certidão brasileira de casamento com averbação do óbito do ex-cônjuge, emitida há menos de seis meses*.

* A apresentação de uma dessas certidões com data recente é requisito legal para a comprovação do estado civil no Brasil. Clique aqui e veja aqui como obter a certidão atualizada.

5

Original e cópia simples dos documentos do cônjuge estrangeiro

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Passaporte válido ou, excepcionalmente, vencido há menos de 2 anos, ou driver's license.
  1. Certidão de nascimento. Caso americana, em sua forma mais completa (full birth certificate), que contenha os nomes dos pais. 
  1. Declaração de que nunca foi casado com nacional brasileiro. A declaração não é exigida se a certidão de casamento mencionar que o estado civil do cônjuge no momento do matrimônio era "solteiro". Em todos os outros casos, ou se a certidão não mencionar o estado civil do cônjuge estrangeiro no momento do casamento, é necessário apresentar a declaração, que deverá ser assinada pelo cônjuge estrangeiro. 

Se divorciado, também deverá ser apresentado:

  • Documento oficial de divórcio se o ex-cônjuge for estrangeiro. Atenção: para comprovação do divórcio, o nubente estrangeiro deverá apresentar o seguinte documento: Final Judgment of Dissolution of Marriage. Esse documento deve ser original e autenticado pela corte (no estado da Flórida, por exemplo, o documento recebe um carimbo de cor vermelha). Essa versão do documento é conhecida, normalmente, como Certified Copy of the Divorce Decree; ou
  • Certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio; ou original da sentença de homologação se o ex-cônjuge for  brasileiro.

Se viúvo, também deverá ser apresentada a certidão de registro de óbito do antigo cônjuge.

Se alguma das certidões tiver sido emitida fora dos Estados Unidos, o documento deverá ser apostilado ou legalizado pelas autoridades competentes do país de emissão do documento. Clique aqui para obter informações sobre apostila.

6

CPF

O cônjuge brasileiro deverá informar seu número de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Caso não tenha CPF, clique aqui.

7

Original e cópia de comprovante de mudança de nome em função do casamento (se for o caso)

Deverá ser apresentado um dos documentos abaixo em que conste a alteração:

  • Passaporte americano; ou
  • Visto americano com foto ou carteira avulsa (residence permit); ou
  • Carteira de motorista americana (driver's licence); ou
  • "Green card"; ou
  • Certidão americana de nascimento de filho do casal.

8

Pagamento da taxa consular 

Para saber o valor do registro consular de casamento e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui.

 Forma de solicitação

e-consular

A solicitação de registro consular de casamento deve ser feita através do sistema e-consular.

Passo-a-passo:
1. Entre no sistema e-consular e:
Se você já tem conta no e-consular, faça o login aqui.
Caso contrário, faça seu cadastro.
Se você já tem conta no GOV.BR, clique em "Entrar com GOV.BR".
O acesso pode ser feito pelo computador, tablet ou celular.

⚠️Após a validação pelo sistema, deverá ser agendado horário para comparecimento do declarante (cônjuge brasileiro) ao Consulado. Esse serviço não está disponível pelo correio.

---------------------------------------------------------

Observações: 

1.1 Transcrição do registro consular no Brasil

Para produzir efeitos no Brasil, a certidão de casamento emitida por repartição consular no exterior deve ser transcrita em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado, no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, à falta de domicílio conhecido.

Cartório Marcelo Ribas
1º Ofício Registro Civil e Casamento do Distrito Federal
SCS Quadra 8, Ed Venâncio, 2000, Bloco B-60, Sala 140/E.
Brasília, DF, Cep: 70333-900.
Tel. +55 61 3224-4026 (segunda a sexta, das 10h00 às 17h00)

A transcrição da certidão consular de casamento no Brasil é um procedimento simples, desburocratizado e independe de solicitação judicial ou contratação de advogado.

1.2 Registro de casamento diretamente no Cartório do 1º Ofício no Brasil

É possível, ainda, registrar o casamento diretamente em Cartório do 1º Ofício no Brasil. Para tanto, a certidão de casamento estrangeira deve ser apostilada (procedimento independe do Consulado-Geral) e, posteriormente, traduzida por tradutor oficial juramentado no Brasil.

1.3 - Correção de registro consular de casamento

Ao ler e assinar o termo do registro consular de casamento, o declarante responsabiliza-se pelo seu conteúdo e, caso o documento apresente qualquer tipo de erro, deverá tomar as providências necessárias para a sua retificação, conforme as instruções abaixo: 

a) Correção de registro no Brasil

Erros eventualmente existentes no registro consular não impedirão o necessário traslado do documento no Brasil (que gerará um documento definitivo). Após a efetivação do traslado, o oficial de registro deverá proceder à retificação, mediante apresentação, pelo requerente, de documentos que comprovem os dados corretos. Para fins de correção, será observado o previsto no Art. 5º da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Caso necessário, anexe ao seu requerimento ao Cartório o texto da Resolução.

b) Correção de registro no Consulado

Somente poderá ser corrigida no Consulado a certidão consular que:

i) ainda não tenha sido trasladada no Brasil;
ii) que tenha sido emitida há menos de seis meses.

As informações a serem corrigidas no Consulado devem ser basicamente de grafia e somente serão feitas se puderem ser comprovadas pelos dados constantes na certidão estrangeira que serviu de base para o registro consular (dados que não constem na certidão estrangeira deverão ser corrigidos no Brasil).

O serviço poderá ser efetuado presencialmente, por agendamento, ou por correios.

Deverão ser apresentados, no caso de atendimento presencial (por agendamento), ou enviados ao Consulado, no caso de solicitação pelo correio:

1.      Requerimento de retificação preenchido e assinado (clique aqui) 
2.      Original da certidão consular a ser corrigida;
3.      Cópia simples de um documento de identificação do requerente;
4.      Cópia simples da certidão norte-americana;
5.      Comprovante de pagamento da taxa consular para expedição da segunda via do documento.

Atenção: os requerimentos que não atendam a todos os pré-requisitos listados acima não poderão ser processados e os documentos serão devolvidos ao interessado sem processamento do pedido. 

Em caso de dúvidas sobre a correção do registro consular de nascimento no Brasil, o interessado pode sempre entrar em contato com a Divisão de Assistência Consular (DAC) do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Divisão de Assistência Consular (NAB - DAC)
Telefones: (61) 2030-8804 / 8809 / 8817 / 8818 / 9963 / 6753
Fax: (61) 2030-8800
E-mail: dac@itamaraty.gov.br

Documentos estrangeiros

Registros que envolvam documentos estrangeiros poderão ter prazo de entrega estendido, pois demandam análise interna por parte das autoridades consulares.

Qualquer documento a ser apresentado que não tenha origem no Brasil ou nos Estados Unidos deverá ser apresentado após terem sido reconhecidos por uma das autoridades abaixo:

A) Autoridades apostiladoras no país emissor do documento, nos casos de países signatários da Convenção da Apostila;
B) Consulado ou Embaixada do Brasil com jurisdição sobre o local de emissão do documento, nos casos de países não signatários da Convenção da Apostila

Observação: Registros de Casamentos e documentos de outros estados norte-americanos poderão demandar apresentação de outros documentos e estender o prazo de entrega do registro.

Registro de casamento e registro de nascimento

Para que conste da certidão de nascimento brasileiro da criança o sobrenome adotado pelos pais no casamento, o registro de casamento dos genitores (caso exista vínculo matrimonial) deverá preceder ao registro de nascimento da criança.

O genitor brasileiro que não efetuar o prévio registro consular de casamento estrangeiro deverá assinar declaração responsabilizando-se pelos eventuais transtornos advindos da discrepância de nomes.

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