Sobre a Corregedoria
Unidade de Correição Instituída (UCI)

De acordo com o art. 2º, inciso III, da Portaria Normativa CGU Nº 27, de 11 de outubro de 2022, com redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 123, de 22 de abril de 2024, são consideradas unidades de correição instituídas aquelas unidades setoriais que atendam aos seguintes requisitos:
a) estejam previstas na estrutura, estatuto social, regimento geral ou norma equivalente do respectivo órgão ou entidade;
b) possuam cargo em comissão ou função de confiança destinado ao exercício da titularidade da unidade; e
c) possuam competência privativa para manifestação final quanto ao juízo de admissibilidade em relação à apuração de infração disciplinar.
A Corregedoria da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) passou a ser considerada Unidade de Correição Instituída (UCI), a partir da publicação do novo Regimento Interno da Sudeco, por meio da Resolução SUDECO nº 137, de 26 de dezembro de 2022 (atualmente substituída pela Resolução SUDECO nº 167, de 17 de novembro de 2023), que passou a prever a Corregedoria em sua estrutura regimental como órgão seccional, com competências exclusivas em matéria correcional.
Compete à Corregedoria da Sudeco examinar denúncias e representações sobre irregularidades funcionais praticadas por servidores públicos ocupantes de cargos efetivos ou em comissão, com emissão de juízo de admissibilidade, podendo, em consequência, instaurar processos acusatórios, acompanhar sua tramitação desde a instauração até o respectivo julgamento, bem como apreciar consultas e elaborar pareceres, notas técnicas e informações relacionadas aos mencionados procedimentos e processos administrativos de cunho correcional.
É também de sua competência examinar denúncias e representações sobre possíveis atos irregulares praticados por pessoas jurídicas em suas relações com a Sudeco, instruindo, como consequência, o Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoas Jurídicas.
Além das atribuições repressivas, a Corregedoria atua de forma preventiva, estudando os principais e mais danosos ilícitos administrativos e promovendo campanhas educativas voltadas à conscientização do corpo funcional. Auxilia ainda o corpo diretivo da Sudeco no aprimoramento de processos voltados à prevenção de desvios administrativos, contribuindo para o fortalecimento da política de integridade e da organização institucional da Autarquia.
O objetivo da Corregedoria é contribuir para o cumprimento das metas estabelecidas nos planos institucionais, o bom desempenho organizacional e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho das unidades da Sudeco.
Conforme o Regimento Interno da Autarquia (Resolução SUDECO nº 167, de 17 de novembro de 2023), à Corregedoria compete:
I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de correição no âmbito da Autarquia;
II - zelar pela adequada, tempestiva e completa apuração correcional;
III - proceder ao juízo de admissibilidade das denúncias, representações e demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;
IV - instaurar e julgar os procedimentos investigativos e processos correcionais, nos limites de sua competência;
V - propor e celebrar TAC, respeitadas as competência normativas;
VI - realizar a gestão administrativa, de recursos, de pessoas, de informações e de conhecimentos;
VII - articular ações com o órgão central do Sistema de Correição, com vistas ao aprimoramento da atuação da Corregedoria, mediante o intercâmbio e a disseminação de boas práticas, experiências e informações;
VIII - propor medidas que visem inibir, reprimir e/ou diminuir a prática de faltas ou irregularidades cometidas por servidores contra o patrimônio público ou com inobservância do dever funcional;
IX - requisitar e designar servidores para compor comissões de responsabilização disciplinar e de pessoas jurídicas;
X - manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos correcionais e expedientes em curso junto aos sistemas de controle definidos pelo Órgão Central de Correição;
XI - manifestar-se em procedimentos prévios de investigação, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e processos de responsabilização de pessoas jurídicas, após a entrega de relatório final pelas comissões;
XII - solicitar informações e efetivar diligências, quando necessário;
XIII - notificar a autoridade competente quando a irregularidade no serviço público ultrapassar a esfera administrativa;
XIV - participar, quando convocada, das reuniões deliberativas da Diretoria Colegiada, sem direito a voto;
XV - prestar, quando solicitada, informações e esclarecimentos sobre o trabalho da unidade ao Superintendente; e
XVI - exercer outras atividades delegadas pelo Superintendente que sejam compatíveis com suas competências.
CORREGEDORA
Ludmylla Couto
- Telefone: 61 3251-8513
- E-mail: corregedoria@sudeco.gov.br