Prestação de contas
O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida na Portaria Interministerial nº 424/2016, ou nas suas antecessoras, está sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação.
A prestação de contas é o momento em que os beneficiários dos recursos federais, obtidos por meio de transferências voluntárias, apresentam ao concedente o resultado da aplicação dos recursos recebidos e atestam os resultados alcançados.
Quando não ocorre a apresentação da prestação de contas, os responsáveis ficam sujeitos às penalidades que a própria norma legal impõe. Daí a importância de os gestores de convênios, ao se desligarem do órgão recebedor dos recursos federais, ficarem sempre atentos ao Portal de Convênios (Siconv), até a efetiva aprovação das contas. Principalmente daqueles convênios cuja execução e/ou prestação de contas ainda não tenham sido concluídos.
A esse respeito, lembramos que tanto o § 4º, art. 59, da Portaria Interministerial nº 424/2016, quanto a Súmula 230 do TCU, atribuem ao gestor sucessor, a responsabilidade pela prestação de conta dos convênios que o seu antecessor deixou pendente de apresentação ou, na impossibilidade desta, adotar as medidas necessárias, podendo ser:
- Adotar medidas para resguardar o patrimônio público;
- Ação de regressão contra o faltoso;
- Instaurar a tomada de contas especial.
Caso o gestor sucessor não tome as pertinentes providências, este poderá ser considerado corresponsável pela inadimplência do município, bem como na Tomada de Contas Especial.
Os documentos da prestação de contas exigida pela Sudeco compreendem aqueles estabelecidos nos artigos 59 ao 64 da Portaria Interministerial nº 424/2016 e na cláusula específica do próprio instrumento.
Neste quesito sugerimos aos convenentes, antes de iniciar a execução de qualquer convênio, ler atentamente as orientações sobre prestação de contas, contidas no “Manual do Usuário”, disponível no Portal dos Convênios - Siconv.
O recolhimento de saldo remanescente é uma exigência legal e deverá ser efetuado por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União mediante o seguinte preenchimento:
Para Convênios
Código da Unidade Favorecida: 533018 – Gestão: 53207 – Código do Recolhimento 98822-7 e nº de Referência (citar o número do processo, sem ponto e sem barra, composto de 17 dígitos, que está disponível no Siconv, em campo próprio).
Para Contratos de Repasse
Código da Unidade Favorecida: 533018 – Gestão: 53207 – Código do Recolhimento 68888-6 (mesmo exercício), 18806-9 (exercícios anteriores)